Representação às instâncias superiores da CETESB
conforme os Artigos 5 º,
Inciso XXXIV , Letra (a) da
Constituição Federal
feita no melhor
espírito do Estatuto dos Funcionários Públicos quanto ao dever de
lealdade e obediência
versando sobre
prejuízos ambientais pela atividade em
Controle da Poluição
vista sob deficiência de ordem técnica perenizada;
potencialmente
ferindo, sob inconsciência também técnica,
direitos assegurados pelo Art. 225 - Incisos V e VII - §
3º da CF
e, tornando sem eficácia o Art. 208 da Constituição Estadual
e disposições
específicas da Lei N.º 997/76.
Contempla presente representação
o conjunto de atribuições do Art. 7º da Lei
Federal N.º 5.194 de 24/12/66
e, o emprego da “melhor técnica” preceituada no Art. 6.º do Código de Ética
como dever fixado pela Resolução N.º 205 de 30/09/71 do
CONFEA.
Representação às instâncias superiores da CETESB
conforme os Artigos 5 º,
Inciso XXXIV , Letra (a) da
Constituição Federal
feita no melhor
espírito do Estatuto dos Funcionários Públicos quanto ao dever de
lealdade e obediência
versando sobre
prejuízos ambientais pela atividade em
Controle da Poluição
vista sob deficiência de ordem técnica perenizada;
potencialmente
ferindo, sob inconsciência também técnica,
direitos assegurados pelo Art. 225 - Incisos V e VII - §
3º da CF
e, tornando sem eficácia o Art. 208 da Constituição Estadual
e disposições
específicas da Lei N.º 997/76.
Contempla presente representação
o conjunto de atribuições do Art. 7º da Lei
Federal N.º 5.194 de 24/12/66
e, o emprego da “melhor técnica” preceituada no Art. 6.º do Código de Ética
como dever fixado pela Resolução N.º 205 de 30/09/71 do
CONFEA.
Sr.
Gerente da CRCC
Permita Sr. Gerente ao mesmo tempo em que dou cumprimento
à determinação exarada em despacho por V. Sª no bojo do presente processo (Fls.
118), ponderar sobre as demais necessidades não contempladas pela penalidade
acrescida à empresa poluidora, solicitando escusas pela necessidade do tempo
decorrido em função das próprias razões em cuidados ao formular a presente
representação. Em demonstração e pela exegese, permita, Sr. Gerente, utilizar o
quanto os próprios técnicos da CRCC
deixam transparecer (nesse
processo) em suas respectivas intervenções a sistemática (inadequada) de
trabalho— carente de análise em dimensão e crítica quanto ao conteúdo —
seguindo certamente instruções superiores (como adiante demonstrado).
Evidentemente Sr. Gerente, esse processo espelha na raiz
a própria deficiência (histórica) da CETESB em ações de controle da poluição —
adstrita à atividade cartorial, segundo a crítica costumeira. Ou seja,
demonstra o quanto na prática a CETESB está afastada da melhor tecnologia
disponível — controle da poluição sob complemento em análise estatística —
adiante explicitada. Marcadamente visíveis nesse processo Sr. Gerente,
observam-se insuficiências administrativas (forma e substância) acumulando as
de ordem técnica.
Evidencia o presente processo o quanto (agindo em nome do
interesse público e com a competência técnica pressuposta em Lei) aceitam-se na
CETESB proposições de empresa poluidora como as formuladas à partir da Fls.
13, limitadas ao enunciado (vazio de
conteúdo) e, sob menoridade técnica diante da Lei N.º 6.496/71 — via de regra
inobservada no interior da administração pública. Antes dos descuidos da indústria, demonstra o
presente processo a insuficiência em cuidado ambiental da própria CETESB, Sr.
Gerente. Evidencia o abulismo administrativo a atingir o plano técnico:
limita-se apenas a exigir do administrado (indústria) o cumprimento de Lei. E
por essa razão Sr. Gerente, esse processo torna-se o mais útil dos paradigmas
para demonstrar como o mencionado abulismo alcança o controle da poluição: mostra a CETESB sem avaliar (criticamente)
proposta exigida de agente poluidor (se adequada ou não); sem prescritivamente
estabelecer condições. Adstrita apenas,
a estabelecer prazos e punir: a única questão.
A esse propósito em favor da eficiência e, destacando a
necessidade (preliminar) do apoio técnico ser oferecido pelo poder público em
matéria de controle sobre a poluição (desde a atividade supervisora em projetos
e obras), permita, Sr. Gerente, lembrar o ensinamento do Prof. Hely Lopes
Meirelles quando assinala (grifos
acrescentados): ... “cabe
ao poder público editar normas impositivas de restauração do meio ambiente
destruído ou degradado, para recomposição da Natureza até onde for possível
essa restauração, mas é indubitável que tais normas devem vir acompanhadas de apoio técnico e financeiro do governo
para que o particular possa atende-las
no tempo e nas condições necessárias à sua eficiência” ( In:-
“Direito Administrativo Brasileiro” -
São Paulo. Ed. Revista dos Tribunais.1990 – p.490). Nesse sentido Sr.
Gerente, embora reconheça-se existência e disponibilidade do PROCOP em matéria
financeira, demonstra o presente processo o quanto a CETESB padece sob
carências (suporte tecnológico) para cumprir o preconizado pelo mestre — quanto
ao apoio técnico. Antes de tudo, o presente processo Identifica a necessidade
de aprimorar o descritivismo (base empírica devidamente apropriada pela
CETESB), para em seguida estabelecer o prescritivismo eficaz ao cuidar da
realidade. Possibilitando-lhe, afastada da presunção, oferecer o apoio técnico
(eminentemente prescritivo) com razoável grau de segurança; demonstra o
presente processo o quanto, ao invés, a CETESB limita-se a aplicar punições
seguidas (sem outra análise) — apenas
formulando exigência técnica vaga — limitada a citar artigo de lei.
Evidentemente Sr. Gerente, referimo-nos em remissões ao
propósito sempre idealizado quanto a cumprir a Lei N.º 997/76; especialmente para ...”atuar dentro da melhor técnica e
do mais elevado espírito público” observando assim o preceito
presumido do Art. 6º do Código de
Ética; ao qual todos nos obrigamos no efetivo controle ambiental, sob força de
Lei. Assim sendo Sr. Gerente, em análise
sobre as deficiências encontradas no bojo do presente processo cumpre lembrar mais uma vez os ensinamentos do
jurista Hely Meirelles quanto à
exigência de perfeição (para todo ato administrativo), especialmente
tratando-se, como no caso, de cuidado ambiental. Quando para muito além da
punição em si, no exame do mérito das soluções aventadas, em decorrência ....“admite-se a valoração da eficiência, oportunidade, conveniência e
justiça” (Op. Citada -
p.132).
Assim, entre todos os deveres de lealdade ainda presentes
e visando contribuir como engenheiro na CETESB prestes à aposentar (coroando
aliás a série de obras e documentos públicos sempre demonstráveis, entre
honrosos atestados da mesma forma sempre
colocados à disposição) e, com a responsabilidade (entre outras) de antigo
professor na faculdade onde V. Sª se formou, jamais poderia deixar de ponderar sobre esses aspectos
merecedores de maiores cuidados, certamente ainda pouco visíveis à V. Sª, como
demonstra o presente processo. Portanto objetivado razões, permita Sr.
Gerente complementar a presente
representação para nela explicitar a ineficiência em ações de Controle, as
impropriedades técnicas aceitas e praticadas pela CETESB, assim como o controle
ausente e o preconizado em favor da eficiência e, concluir com ensinamentos dos
mestres em tratado sucinto, como exposto
a seguir:
PARTE I
- A INEFICIÊNCIA EM AÇÕES DE CONTROLE
1
– Razão Preliminar: O aspecto ilusório
de punição sob exigência técnica vaga.
De
modo exaustivo, o presente processo serve para demonstrar (exemplarmente) a
precariedade do controle tecnicamente limitado à atividade policial-punitiva até então
exercida pela CETESB. Conforme V.
Sª. poderá verificar, após a penalidade
de multa aplicada em 03/03/95 por infração ao Art. 18 Incisos III e V, a
empresa tomou a série de providências (por ela mesma determinadas para si) à guisa de atender Exigência Técnica tal como
lhe foi formulada — em termos vagos — apenas citando artigo de Lei;
assinaladamente executou obras a seu talante sem outra análise da CETESB;
fazendo-o no intervalo dos prazos então concedidos (Of. 665/95/CRCC – Prazo:
31/12/95). Sendo o último, relativo à melhorias também não especificadas no Decantador
(Of. 960/98/CRCC – Prazo: 04/01/98).
De
outra parte, sobre a citada realidade empírica (desconhecida e, sob critério
perenizador desse desconhecimento), observou-se pelo Boletim de Análises
referente à coleta efetuada em 19/10/98
que, desta vez, a empresa atende (ou atendeu) à citada exigência técnica antes
formulada em termos vagos (AIIPM N.º 045603 - verso). Exigência essa como acima
mencionado, adstrita apenas ao Artigo de Lei. Salvo melhor juízo, sob
princípios de justiça assim entendida (sob o mesmo critério vigente),
cumpriu-se a ET; eliminando-se pois, a hipótese de infração continuada. Porém,
pelo quanto a empresa continuou a poluir em seguida como demonstra a nova
análise, consigna-se pois em exegese o aspecto do rigor apenas ilusório do
controle entre uma punição e outra. Eis Sr. Gerente, pelas Amostras N.ºs 96022
e 96023, a prática (histórica) sobre a qual a CETESB exerceu (ou exerce)
controle da poluição — equívoco adiante demonstrado.
2
– Razão essencial – A base metodológica
questionada.
De modo especial essa metodologia
de coleta simples e pontual no tempo empregada pela CETESB longe da estatística
inferencial, sempre foi questionada pelo signatário em reuniões na CRCC frente
aos demais colegas — estando V.Sª
presente na maioria das quais. Em contrapartida e, em favor da exatidão, sem
haver até o momento registro de qualquer argumento (especialmente técnico) em
abono da metodologia questionada. Nesses momentos conforme sempre V. Sª poderá testemunhar, o signatário referiu-se à
pouca ou nula representatividade da amostra assim obtida. Evidentemente, Sr.
Gerente, admite-se nesse particular a insuficiente clareza verbal.
Entretanto Sr. Gerente, escapa à
compreensão do signatário a indisposição estrutural observada quanto à busca
permanente da razão ampliada em discussão aperfeiçoadora do próprio trabalho;
especialmente, sem haver contraposição de outra perspectiva — todas à luz dos
Artigos 1.º e 6.º do Código de Ética, sob inteireza da convicção. Tal fato Sr. Gerente, evidencia o prejuízo
ambiental decorrido e, a abulia
administrativa quanto à acolher objeções objetivando ampliar o sentido do
trabalho (ora aceitas na CRCC como orientação da nova diretoria), como por
exemplo as consubstanciadas em
“Procedimentos Para Inspeção em Estações De Tratamento De Esgotos (Ete)” – (E-mail : Qui
25/11/99 13: 27).
Assim
a penalidade foi aplicada em 03/03/95, como se observa, sem haver outra
fundamentação quanto à metodologia empregada. Como pode-se observar, baseou-se
essa penalidade no resultado empírico da única coleta (amostra simples),
efetuada às 15:55 hs. do dia 25/01/95. Para maior esclarecimento Sr. Gerente,
longe esteja o signatário de advogar em favor de qualquer empresa poluidora;
apenas cumpre o dever de ofício de levar à consideração de V. Sª ponderações
quando visa o aperfeiçoamento da própria CETESB; fazendo-o sob demonstrações —
em favor da eficiência. Exatamente para isso, cumpre ditames dos Artigos
1º, 2º, 6º, 7º e 9º do mencionado Código
de Ética estabelecido pela Resolução N.º 205 de 30/09/71 do CONFEA, todos,
certamente, de vosso conhecimento.
3
– Razão fundamental - Conseqüências
do “relativo” tornar-se “absoluto” em ações de controle.
Associada
desde a raiz à série de equívocos via de
regra cometidos com as melhores das
intenções Sr. Gerente, entre falhas ocultas e incorporadas pela própria
metodologia — expressão de controle aleatório sob égide do empirismo — cumpre
assinalar o fato de potencialmente perpetuar-se a precariedade do STAR dessa empresa (outra evidência) em
exemplo genérico, após exigirem-se no processo medidas corretivas; sem observar-se outra elaboração ou análise
técnica capaz de corresponder a algum
grau de certeza quanto ao atendimento (obrigação estatuída pelo Art. 6º do
mencionado Código de Ética). Nesse processo Sr. Gerente, a CETESB aceita
providências alvitradas pela empresa. Sem análise, apenas fixa prazos conforme
seqüência de ofícios da CRCC; após,
incorrendo no mesmo equívoco pelo critério inicial, interrompe a infração continuada,
pois constata — por nova coleta — que o
STAR passou a atender exigências da legislação
sob variável “ocasional” e,
sem rigor estatístico. Ora Sr. Gerente, para convalidar eventual contestação em
juízo por parte do agente poluidor, a CETESB emprega (como empregou), a mesma
metodologia de controle antes utilizada em razões primeiras para punir (coleta
simples efetuada às 14: 15 Hs. do dia 08/10/98). Assim sendo a exegese
torna-se inescapável: tal procedimento Sr. Gerente, eqüivale à convalidar ações
impróprias levadas a efeito pelo administrado. Até mesmo para configurar
aceitação de obra insuficiente, sem
cumprir verdadeiramente o rigor (presumido) atrás da exigência técnica. Tal
fato Sr. Gerente, tende a tornar perene o dando ambiental sob o manto vago de
exigência virtualmente cumprida sob duvidosa aparência: à margem de avaliação
baseada em ditames das Normas. Serve tal frustração (técnica) para perpetuar
práticas lesivas ao ambiente, justamente e no sentido oposto ao cuidado
ambiental (preventivo e prescritivo), anulando esforços. Até mesmo a
eventual punição a ser legitimamente
aplicada, quando a amostra sem representatividade (porém apresentando valores
abaixo dos limites permitidos) interrompe falsamente a razão vinculante ou, a
caracterização da infração continuada. E
tudo ocorre Sr. Gerente, quando consideramos como absoluto aquilo que é
relativo no tempo e história — grandeza e compatibilidade serial — como as
amostragens efetuadas no bojo do presente processo.
PARTE II – IMPROPRIEDADES ACEITAS PELA CETESB
1 - Razão preliminar - O procedimento à margem
da lei e das Normas Técnicas.
Sob
esse aspecto, permita Sr. Gerente obtemperar quanto a necessidade de
providências em maior profundidade no
plano administrativo — para assegurar (estruturalmente) a
observância da melhor técnica
preconizada pelo Art. 6º do Código de Ética e, viabilizar a realização do
potencial maior da CETESB em favor do ambiente. Especialmente ao integrar a
engenharia “interna e externa corporis”
como atividade potencializadora e vinculada ao cuidado ambiental
(essencialmente ético), sob controle do sistema CREA/CONFEA. Nesse sentido Sr.
Gerente, permita obtemperar de modo específico quanto ao cumprimento da Lei N.º
6.496/71 — através da qual o ambiente
contaria com esse controle estrutural e ampliado para atividades no bojo da Lei
N.º 5.194/66. Especialmente quanto ao
vínculo ético exigível Sr. Gerente, quando complementada pela Resolução N.º 205
de 30/09/71 — liame estrutural do melhor desempenho técnico. Exatamente nesse
processo Sr. Gerente, observa-se de um lado o esquecimento desse liame
traduzido na falta da análise técnica sobre o STAR (encargo da própria CETESB).
De outra parte e à cargo da empresa, pelo quanto as soluções propostas também
carecem de obediência à esse fundamento legal
(essencialmente preventivo); de modo geral, observa-se nesse processo o
afrouxamento dos rigores técnicos da própria engenharia.
À margem da Lei (em meio ao anonimato técnico
generalizado) perante o sistema CREA/CONFEA Sr. Gerente, a CETESB nesse
processo aceita sem demonstração, juízo de valor ou análise quanto ao mérito,
todas as alegações da empresa poluidora (simplistas, à beira do laicismo). Como
se depreende, após as penalidade determinadas por V. Sª continuaria o ambiente
à mercê de novo descarte poluidor — sem sequer haver responsável técnico
conforme a Lei — quer pela operação, quer pela construção, quer pela aceitação
preliminar da CETESB entre deveres de ofício.
Sob o aspecto formal e ilusório apenas constatado Sr. Grerente,
permanece o “controle” caracterizado pelo número de penalidades aplicadas sob
exigência técnica vaga, “ad
infinitum” — valores via de regra irrisórios ante prejuízo e custos de
reparação.
2
– Razão objetiva - A Impropriedade - Exemplo de ordem técnica.
Cumpre
assinalar Sr. Gerente: nesse processo,
mais preocupada em punir, a CETESB aceitou verdadeiras impropriedades
(técnicas) como as contidas à Fls. 14, 15 e 16.
Além, deixou de verificar própria
consistência das afirmações expendidas pela empresa poluidora para “adequar” o
Sistema de Tratamento de Águas Residuárias (STAR). Nesse processo,
apenas para ilustrar (a título de exemplo) e, sem considerar outras
manifestações próximas do laicismo, assinala-se a concepção manifestada a propósito
do leito de secagem: entendendo-o muito mais como “filtro” para percolação (tratamento terciário para efluente
final...) e, por essa razão, propondo remover justa e equivocadamente os
tijolos de fundo referidos pela P-NB 570/75 (item 6.8.3.7 – b) — úteis justamente como elemento constitutivo
de todo leito de secagem utilizado como tal.
Ora
Sr. Gerente, sendo sucinto o suficiente e, sem haver outra compreensão, esse
fato (menor) corrobora a análise efetuada pelo signatário à Fls. 103 pois o
lodo após colmatar a areia sobre a qual fosse lançado diretamente e, estando
finalmente “seco” em fina camada superficial, seria nessa
ocasião raspado juntamente com a própria areia, removendo-a. Tal fato
(freqüente) exigiria reposição desse material. Tantas quantas fossem as
descargas de lodo. À toda evidencia e até por essa indução, tal
prática cria outro problema em operação (os leitos de secagem não apresentavam
vestígios de utilização): a descarga sempre seria postergada — até mesmo pelo
acréscimo em custo (desnecessário).
Ou
seja Sr. Gerente, as descargas de fundo dos decantadores passariam a ser
evitadas (como deduz-se pelos fatos), produzindo outros inconvenientes. Sendo
resultado coerente acumular-se o excesso de lodo no próprio decantador,
atingindo potencialmente o vertedor de saída do efluente final. Fato esse
coerente com as amostras efetuadas nesse processo com altas concentrações de
RS. Na verdade, conseqüência de fatos
certamente associados à essa primeira falha de operação; senão e também provavelmente,
pelo próprio dimensionamento do STAR (também aceito sem verificação no bojo
desse processo: se correto ou não).
3
– Razão subjetiva – A responsabilidade técnica - Conceituações segundo o
jurista.
Assim
verificado Sr. Gerente, os Ofícios da CETESB no bojo desse processo aceitam sem
maior análise proposições da empresa (à guisa de projeto) para obras de
adequação e, apenas impõem prazo para concluir. Implicam indubitavelmente na
responsabilidade da própria CETESB, segundo ensina Hely L. Meirelles. Para sanar dúvidas a esse respeito, mais uma
vez aduzimos ensinamentos relativos à melhor forma de gestão do interesse
público. A esse propósito, diz o Prof.
Meirelles: ...”A responsabilidade
administrativa é autônoma e inconfundível com as demais, visto que resulta,
objetivamente, de violação ao preceito legal ou regulamentar normativo da
atividade particular sujeita à
fiscalização e controle do Poder Público. (...) a responsabilidade
administrativa origina-se na ofensa ao
interesse social, sempre presumido nas imposições da Administração ao
particular” (In:- “O Direito de
Construir” - São Paulo. Ed Revista
dos Tribunais. 1961 – p. 369). Quanto à aquiescência para realizar as
obras conforme permita o poder público aceitando ou rejeitando condições de projeto,
mais ainda esclarece o Prof. Meirelles: .... “convém lembrar que o alvará, de construção, assim como toda licença administrativa, é revogável ao
verificar-se erro ou ilegalidade na sua expedição e, além disso, os atos administrativos praticados em desacordo com a lei não geram direito
algum ao beneficiário da ilegalidade.
4
– Razão maior - A
responsabilidade específica da CETESB.
A
CETESB Sr. Gerente, aceita ou recusa projeto em nome do interesse público. A propósito da deficiência remanescente após
a conclusão das obras tal como propostas pela empresa poluidora, observa-se a
conseqüência oriunda dessa falta de análise anterior (serve de atestado a
própria multa ora aplicada à empresa poluidora.); esta, evidentemente reflete a própria falha da
CETESB: Justamente pelo quanto facultou
poluir, à partir da aceitação tácita do “projeto”
apresentado pela empresa poluidora à Fls. 14,
15 e 16; cujo aceite implica
ainda em maior gravame pela inobservância de leis específicas: pois ocorre sob
ausência generalizada da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Justamente, Sr. Gerente, peça obrigatória e estipulada pela Lei Federal N.º
6.496/71 para realizarem-se obras em conformidade com os melhores cânones da
engenharia, conforme V. Sª haverá de concordar.
No
bojo do presente processo, tal fato constitui falha visível: a CETESB aplica
multa após aceitar realização de obra sob insuficiência caracterizada. A esse
propósito, ensina o Prof. Meirelles: ...”Nessa ordem de considerações, concluímos que a esdrúxula
responsabilização do proprietário pelo Poder Público não exonera o profissional
ou empresa construtora dos encargos da infração administrativa decorrente da
construção até o término da obra (Op. Citada p. 369). Finalmente, caracteriza o mestre a responsabilidade
estrutural da própria CETESB no desempenho de suas atribuições. Acrescenta o
jurista: .....”Quanto ao autor do
projeto, sua responsabilidade administrativa perante o poder público cessa com
a aprovação de seu trabalho” (Op. Citada - p. 370)
PARTE III – A TÉCNICA AUSENTE
1 – Razão
preliminar - Sobre mensuração e apropriação da realidade empírica.
Permita
Sr. Gerente, obtemperar quanto às falhas (visíveis) da CETESB a serem sanadas.
Considerando as amostras como séries estatísticas, a eficácia dos métodos de
controle dependem, a rigor, desse procedimento matemático: para estabelecer
limites entre o admissível e o inadmissível. Em favor do ambiente, portanto sob grau de
certeza obtido pelo instrumento estatístico, amparar-se-á a exigência técnica
imbuída no espírito da Lei, bem cumprindo os ensinamentos do jurista Hely L.
Meirelles. Na falta desse instrumento
Sr. Gerente, afasta-se o discricionarismo do suporte técnico amparado em Lei, à
tudo permitir em subjetividade e arbítrio. Com toda propriedade, a respeito dos
excessos do discricionarismo (estabelece limites segundo convicções de foro
íntimo), inclusive para considerar infrações continuadas ou não e sem outro
suporte, observa o jurista: ...”não
se compreendem e nem se legitimam as formas drásticas de interdição de
industrias ou atividades lícitas por critérios pessoais da autoridade, sob
impacto de campanhas emocionais que se desenvolvem em clima de verdadeira
psicose coletiva de combate à poluição” (Op. Citada – p.485).
Ora Sr. Gerente, em favor do ambiente,
trata-se exatamente de saber quando o impacto ambiental derivado do “excesso” poluidor terá sido menor (ou
maior) dentro do quadro de possibilidades onde tornam-se aceitáveis dentro de
determinados limites ou não; excedendo (ou não) o desvio padrão. Este Sr.
Gerente, sempre demonstrado (estatisticamente) em coleção ampla de eventos
antecessores (série histórica): base de eficiência sobre a qual firma-se o
julgamento isento. De modo sucinto Sr.
Gerente, até para considerar-se um STAR como inadequado a exigir reformulações
amplas — hipótese mostrada em exemplo (Fig. 1). Ou adequado (Fig. 2), embora
dentro do desvio padrão eventualmente até esperem-se amostras isoladas além
do limite da Lei demonstrando
necessidade eventual de ajustamentos em operação.
Porém tratam-se de ocorrências sob
controle (operacional) como adiante explicitadas. Eventos até mesmo
estatisticamente esperados (faixa admissível) próximos ao desvio padrão, à
partir do qual, abaixo, haver-se-á de impor a “média” afastada sob limites da
Lei. Essa forma, Sr. Gerente, implicaria
(ou não) em haver modificações estruturais no sistema (capazes de alterar a
posição da “média”). O “estado de
controle estatístico” impõe a
necessidade das variáveis “assinaladas” segundo a terminologia usual,
tornarem-se nulas. Isto é, quando o dimensionamento do STAR não mais sofrer
alterações e, as vazões manterem-se dentro das taxas estipuladas. Assim, após
algum tempo, as amostras “ocasionais” colhidas firmam o quadro (representativo) do
STAR sob o limite superior previamente estabelecido — demonstrando ou não o
atendimento às exigências de projeto. Evidentemente Sr. Gerente, sobre essa
base de controle e, com o devido conhecimento de causa, haver-se-ão de
determinar providências corretivas (até mesmo estruturais), quando for o caso. Cumpre observar porém, Sr.
Gerente: até o presente a falta desse instrumento de gestão deixou de ser
lembrada na CETESB prolongando no tempo danos ambientais.
2 - Razão
essencial – Poluição sob controle aparente e potencial oculto.
De modo inteiramente útil Sr. Gerente,
demonstra o presente processo o quanto nas atividades de controle permanece a
ilusão propiciada pela amostra fortuita, semestral ou mesmo anual tomada em
alguns casos (sempre aceita como boa por estar abaixo dos limites da Lei).
Evidencia o potencial poluidor a permanecer ativo ao longo do tempo, atuando
ocultamente o STAR como “inadequado”;
enquanto a CETESB, vinculada às aparências decorrentes de amostra fora do desvio padrão (desconhecido),
entenderia o contrário. Exerceria o controle, como exerce, iludida por amostras
colhidas e sem representatividade (sob desvios excedidos) mostrando valores
abaixo do limite da Lei: pois a CETESB continua a desconhecer (em análise
gráfica), a “posição” e significado
de cada amostra desse STAR; E assim haverá de permanecer Sr. Gerente, enquanto não iniciar o processamento
(estatístico), possibilitando comparações.
3 - Atraso
e prejuízos ambientais decorrentes de prática laboratorial equivocada.
De modo especial, Sr. Gerente, importa
assinalar a dificuldade material para
construir-se esse gráfico (evidente interesse para atividades de controle da
CETESB), dificultado porém a partir de equívoco fundamental quanto ao uso do
laboratório da própria CETESB sob privilégio do interesse privado e, sem
contudo haver outra resposta quanto ao questionamento, senão a reafirmativa
desse privilégio — sob interesse comercial restrito. Evidentemente nada tem-se a opor quanto aos
procedimentos entre métodos e processos utilizados em análises laboratoriais e
a implementação do programa de qualidade certificada implementado pelo CRLA,
Sr. Gerente.
As observações referem-se à prática da “confidencialidade” — neologismo e prática recente — através da
qual algumas indústrias encaminham amostras aos laboratórios da CETESB ao invés
de faze-lo através de particulares. Dessa forma o laboratório de entidade
pública privilegia o interesse privado, recusando à própria CETESB informações do maior interesse para conhecimento dos sistemas sob seu controle e,
aproveitadas em sistematização de trabalhos.
A
CETESB deixa de aproveitar trabalhos (realizados em seu interior) em favor das
demais atividades em controle, planejamento e operação; assim, potencialmente,
até prolonga prejuízos ambientais. Exatamente o CRLA torna-se entidade estranha
à própria CETESB e, sonega-lhe informações ambientalmente valiosas. Em acréscimo Sr. Gerente, resta a PJ
esclarecer se tal prática não configura o Desvio de Finalidade capitulado sob
penas da Lei 4.898, de 09.12.65 ¾ tal como mais uma vez no s refere o Jurista
Hely Lopes Meirelles quando assevera:
...“O desvio de finalidade ou
de poder se verifica quando a autoridade (...) pratica o ato por motivos ou com
fins diversos do objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.
(...). E
Continua o Jurista: ...”O ato praticado com
desvio de finalidade - como todo ato ilícito ou imoral - ou e consumado às
escondidas ou se apresenta disfarçado sob o capuz da legalidade e do interesse
público. (Op.
Citada - p.92)
E surgem inconvenientes de outra ordem,
Sr. Gerente: à empresa poluidora, o CRLA fornece laudos sob desconhecimento do
restante da CETESB; possivelmente, tornar-se-ão contra prova (exibida em juízo)
diante de eventual ação da CETESB (ou Ministério Público) visando compelir
empresa poluidora a tomar medidas ou ressarcir danos. Potencializa alegar
participação omissiva e permissão tácita e, assim, certamente exibirá os laudos
laboratoriais em seu favor. A esse propósito, Sr. Gerente, se manifesta o
Jurista citado:
... “A omissão da Administração pode representar aprovação ou rejeição da
pretensão do administrado, tudo dependendo do que dispuser a norma pertinente.
Não há, em doutrina, um critério conclusivo sobre a conduta omissiva da
autoridade. Quando a norma estabelece
que ultrapassado tal prazo o silêncio importa em aprovação ou denegação do
pedido do postulante, assim deve entender, menos pela omissão administrativa do
que pela determinação legal do efeito do silêncio” (Ibdem. - Op. Citada)
3 – Razão
objetivada
3.1 - Engenho
em Controle Ambiental - Critério Gráfico
Controle
de Dispersão - Variáveis e Efluentes Amostrados sob Controle
Estatístico
Para ilustrar esse controle Sr. Gerente,
consideremos os gráficos a seguir como capazes de espelhar sinteticamente a
eficiência (ou ineficiência) de um STAR hipotético apesar de ajustes sucessivos
ao longo do tempo.
|
Fig.
1 - Exemplo de aplicação -
Configuração estatística
para STAR inadequado
3.2 - Engenharia de Controle Ambiental - Critério Gráfico -
Controle de Dispersão
Variáveis e Efluentes
Amostrados sob Controle Estatístico
|
Fig.
2 - Exemplo configurado: STAR adequado
Examinando os gráficos acima Sr. Gerente,
se as curvas esboçadas (Fig.1) e (Fig.2) fossem desconhecidas, a amostra (única) considerada - Ponto (3) da
(Fig.1) - não ultrapassaria a circunstância de mero ponto (abaixo do limite legal) em dado momento; porém, teria
outro significado ambiental (para pior), se a análise basear-se no conhecimento
prévio da “curva” desse sistema. A
inadequação (global) é mostrada sucintamente pela variação da “média” — estatisticamente determinada, como mostram
as Figuras (1) e ( 2). Na verdade,
entre ajustamentos sucessivos ao longo do tempo, essas curvas
mostram a verdadeira configuração da eficiência dos STAR(s), agora por elas
representados e tidos como adequados (ou inadequados), como mostram os gráficos
(Fig.1 e Fig 2) supra mencionados.
4 – Razões
essenciais - Sobre o gravame de patologias agregadas à equívocos fundamentais.
Após o
exame desses e de outros gráficos Sr. Gerente, certamente outra poderia ser a
história da CETESB em atividades de pesquisa, planejamento e controle;
inclusive dispondo de mais recursos à partir dos acréscimos em disponibilidade
ao erário, potencializados pelo própria contribuição da CETESB: se, para tanto, houvesse empenho revigorar
Normas Técnicas ao invés de restringi-las a pretexto de “uniformizar
procedimentos (cumpre lembrar: a Norma
constitui experiência uniformizada de “per
se“, Sr. Gerente). Da mesma forma, observar leis capazes de impedir (ou dificultar) desvios para atuar segundo
princípios da eficiência, aliás estabelecidos desde o “caput” do Art. 37 da Constituição Federal. Entretanto, conforme V.Sª haverá de
testemunhar, os técnicos da CETESB estiveram impedidos sob efeitos da RD
015/96/C (ainda não revogada) de utilizar Normas Técnicas da maior importância
(e padecem ainda efeitos remanescentes), não sendo portanto estranho o fato dos
processos correntes deixarem em seu interior de espelhar os melhores cuidados
ambientais — a exemplo do presente. A
título de demonstração, pedimos
permissão para tornar a reproduzir o
texto da Circular N.º 007/95/P:
|
Fig . 3 - Texto
integral da Circular 007/95/P – Restringe uso de Normas Técnicas na CETESB
Em
favor da eficiência agregada a métodos e processos Sr. Gerente, torna-se
impossível conceber outro propósito senão o melhor interesse público ao
conceber-se alguma Norma Técnica desde sua primeira elaboração pela plêiade de
luminares sobre o assunto: para nela transubstanciar e consolidar, em conjunto,
a melhor experiência. Demonstra o presente processo entre hábitos e costumes
arraigados, a própria patologia cultural agregada às estruturas de trabalho da
CETESB — quando sequer são lembrados itens de alguma Norma Técnica para
incluírem-se Exigências Técnicas com a devida precisão. Fato esse evidenciado
entre os equívocos dessa resolução. E
jamais será suficiente repetir que sob a menoridade à qual se reduziu a técnica
na CETESB — demonstrada no presente processo — realizam-se as demais atividades
à margem de Normas e aspectos de legislação indispensáveis. Agravando esse fato
Sr. Gerente, assinale-se: sem até o presente conhecer resposta à representação
sobre o assunto, constante em documento
sob protocolo datado em 22/12/97 pela Gerência da CRCC — quando propugnava-se a restauração das Normas
Técnicas como ferramentas de trabalho no interior da CETESB.
PARTE IV – EM FAVOR DA EFICIENCIA: CONTROLE PRECONIZADO
1
- Razões preliminares - Sobre concepções de controle agregadas ao conceito de
eficiência.
Considerando
o acima exposto Sr. Gerente, embora não estejam disponíveis na CRCC/CETESB não
faltam Normas Técnicas aproveitáveis, estabelecendo procedimentos destinados
a aferir
“qualidade” de produtos
(inclusive para efluentes sólidos, líquidos e gasosos); ou mesmo para
estabelecer tolerâncias dentro dos limites da Lei, reduzindo o valor da média à
níveis de segurança — através do conhecimento do desvio padrão. A engenharia (desde os ensinamentos dos
mestres, tal como V. Sª haverá de recordar), situa-se longe da exatidão pela
qual é tida na acepção laica (sob atributos de ciência “exata”), desde os
primórdios dos tempos apenas lida com aproximações (sucessivas) da realidade,
procurando melhor conhece-la. E para tanto, nas aproximações, recorre às
estatísticas para reduzir-lhe a “grosseria”; aliás em pequeno porém útil
exemplo, sempre encontráveis nas superfícies mais polidas ao tato (onde
subsiste “tolerância” em acabamento de metais).
Assim encontramos métodos estatísticos consagrados em todas atividades
industriais a serem empregados — tanto para produtos como para resíduos.
Consubstanciadas em Normas, constituem ferramentas de controle como a NB
00309-04 referente aos “Planos de
amostragem e procedimentos na inspeção por variáveis”; ou da NB 01126
destinada à “Interpretação
estatística de dados para testar normalidade de variáveis aleatórias sob
estudos”, além de outras em sucessão no próprio âmbito da ABNT: as
quais, justamente poderiam compor o acervo bibliográfico aperfeiçoador e a ser
empregado nos trabalhos na CETESB.
Assim, afastar-se-ia o controle (ilusório) hoje praticado, fundado em
simples punição sobre coleta (eventual) ligeiramente acima do limite da Lei
(Fig.2 - Ponto N.º 1) sem observar (ou
punir) as ocorrências de muito maior gravidade (Fig.1 - Ponto N.º1). Ao invés,
Sr. Gerente, passaria a considerar esse sistema adequado, sob controle
estatístico — bastando no caso indicar prescritivamente o ajuste o operacional,
em ação eficaz.
2
– Razões essenciais - A raiz da ineficiência sob esquecimento das Leis e do
Código de Ética.
A propósito dos aspectos normativos
suprimidos pelos efeitos da RD 015/96/C, traduz-se essa patologia no esquecimento de Leis
supervenientes acarretando conseqüências como as vistas no presente processo. E
entre outros a mencionada RD relega a segundo plano a Lei N.º 4.150 de 21.11.40, a qual firma competência exclusiva da ABNT para estabelecer Normas Técnicas no
território nacional, enquanto o Código de Ética exige a observância — nisso
incluso Normas como as mencionadas sobre
controle estatístico — entretanto desconhecidas na CRCC e, certamente, em
outras áreas da CETESB. Como V. Sª. haverá de concordar, o rigor do controle
estatístico constitui exigência preliminar para as atividades em controle
ambiental calcado no espírito da lei para resguardar interesses da sociedade
sobre vida e saúde. Cujo cuidado
(ambiental),
jamais seriam alcançados ou substituídos pela punição — por mais rigorosa que
seja. Sobre esse aspecto, o recente vazamento de óleo na Baia de Guanabara é
exemplo candente da inocuidade da punição à posteriori.
3 - Razões
especiais - Sobre o conteúdo construído
experimentalmente à partir dos mestres.
Permita,
Sr. Gerente, utilizar a palavra dos mestres para exemplificar adiante sobre a
utilidade da estatística contida em prescrições de Normas; até mesmo sobre
prescrições aparentemente desligadas das preocupações da CETESB quanto à
poluição. Porém, no mesmo sentido,
justamente visam proteger saúde, vidas e o próprio ambiente: ao permitir habitabilidade aqui entendida
como saúde em atenção primária (sob rigor em técnica estatística); sem poluir
portanto esse mesmo ambiente com resíduos sólidos (escombros indesejáveis) além
de permitir o próprio desenvolvimento do restante da economia. De modo direto,
como certamente V. Sª. haverá de concordar, sob tais cuidados estatísticos
suportam-se estruturalmente os próprios sistemas urbanos de águas e esgotos;
capazes (construtivamente), de atender
às exigências da Portaria N.º 36 do Ministério da Saúde. Assim como pelas estruturas,
suportam-se também os próprios sistemas de tratamento de efluentes industriais
— capazes de atender ao Art. 18 do Regulamento da Lei N.º 997/76. Em ambos os casos, exige-se que do ponto de
vista construtivo 95% das amostras de determinado material ofereçam
características resistentes acima de determinado valor para garantir
integridade dos sistemas: a partir daí preserva-se vida, saúde, economia e
própria habitabilidade urbana. E assim Sr. Gerente, utilizando tais
procedimentos (estatística como base de conhecimento e apropriação da realidade
empírica) a engenharia estabelece desde a taxa para utilizar em construções,
assim como fundamenta a própria representatividade em amostras colhidas em
efluentes lançados em corpos d’água — quando, em nome da eficiência, menos
importa punir obras desabadas ou lançamento poluidor. A esse propósito o
presente processo evidencia, justamente, a ausência da própria engenharia, como
V. Sª sempre poderá verificar.
4
– Razões ordinárias - Exigências mínimas
em cuidados ambientais preconizadas em lei.
Como exemplo de mínimos estatísticos, para
atividades específicas da CETESB sob menor responsabilidade (apenas prevenindo
patogenias em grau menor de risco), o regulamento da Lei 997/76 exige o mínimo de 5 amostragens (tomadas
por sua vez ao longo de 5 semanas consecutivas) para verificar coliformes em
cursos d’água; exige no entanto o mesmo rigor técnico quanto à
representatividade das amostras assim espaçadas.
5 – A
técnica aplicada - Concepções preliminares sobre o “estado de controle
estatístico”.
Segundo
ensinam nossos mestres Sr. Gerente , as amostras colhidas nos corpos d’água, os
efluentes dos STARs (assim como os
próprios produtos industriais) estão sujeitos a dois tipos de variabilidade: a
“ocasional” e a “assinalável”. A primeira refere-se a heterogeneidades como
temperatura, umidade do ar, etc.
Consideram
nossos mestres que um processo está sob controle estatístico quando a
variabilidade dita “assinalável” foi eliminada, permanecendo apenas a variabilidade “ocasional” (sem alterar média e desvio padrão); podendo os
“atributos” (no caso efluentes industriais) serem considerados como “elementos
de um mesmo universo”. Ou
seja, apesar de variar a propriedade de amostra para amostra, a média e o
desvio padrão de grandes amostragens permanecem constantes, pois a variável “assinalável” referente à questões
estruturais mantém-se inalterada ao longo do tempo sendo assim “eliminada”.
Nesse
sentido, ensinam os mestres, os gráficos de controle são instrumentos para
garantir a permanência do “estado de
controle estatístico”, segundo a terminologia de uso corrente nos manuais
da profissão. (“Manual do Engenheiro”
- Porto
Alegre. Ed. Globo. 1972 – p.665).
Considerando-se porém que os gráficos de média não são suficientes
para controle dos processos, devemos,
segundo os mestres, empregar os gráficos do desvio padrão e da amplitude como
os mostrados nos exemplos das Fig. (1) e (2).
Evidentemente,
Sr. Gerente, torna-se necessário certo treinamento em atividade estatística
para a CETESB controlar a eficiência dos
sistemas de tratamento — prática hoje facilitada pelo processamento em
computadores. Hipoteticamente, a Figura
(3) esquematizada abaixo permite inferir
possibilidades de acompanhamento
para determinado sistema de tratamento de águas residuárias (STAR),
demonstrando pelo processamento estatístico das amostras colhidas ao longo do
tempo, a variação da média e respectivo deslocamento do desvio padrão
graficamente representados.
De
modo objetivo e mostrado no gráfico a seguir (Fig.4), o próprio dano ambiental
seria mensurado, permitindo até estabelecer valor de penalidade equivalente ao
custo de reparação, tornando coercitiva e incisiva a ação da CETESB até para
ressarcir-se eventualmente por intervenção direta se fosse o caso.
|
Fig. 5 – Exemplifica o histórico de amostragens para um STAR, evidenciando
os ajustes e desajustes ocorridos ao longo do tempo e, mensurando o dano
ambiental
6 - Exemplificação - Gráficos de Controle - Indicação bibliográfica
Para
ilustrar, do Manual do Engenheiro (Vol. 5.º - Tomo 2.º - p. 670-671) extraímos
dois gráficos exemplificando o “estado de
controle estatístico” preconizado. O
primeiro deles, mostra a influencia da “variável
assinalada” quando esta modifica a “média”
ao longo do tempo e, as variáveis “ocasionais”
ocorrem dentro de faixas de tolerância. Como exemplo de variável “assinalada” no caso do nosso interesse
(não havendo modificações no dimensionamento do STAR), poder-se-ia observar o
efeito crescente do lodo depositado ao fundo do decantador, reduzindo na
prática o “tempo de detenção”. Tal
fato ocorreria em crescendo até que as amostras “ocasionais” a partir de determinado instante começarem a
ultrapassar a faixa de tolerância apresentando teor de Sólidos Suspensos acima
do admissível.
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Fig.- 6 – Gráfico de qualidade variável
(fonte: Manual do Engenheiro)
O
segundo gráfico abaixo, ilustra o “Estado de controle Estatístico” quando as
variáveis assinaladas” tornam-se nulas, isto é, a “média” mantém-se
constante. Considerando-se a hipótese
acima aventada, seria como se os lodos fossem periodicamente removidos,
mantendo-se constante o volume “útil” do decantador. As ocorrências teriam significado computando-se as variáveis “ocasionais” (temperatura, pH, etc) e, seriam admissíveis
ou não dentro das faixas assim estabelecidas.
Evidentemente,
tratando-se de limites estabelecidos em Lei, as amostras dentro do desvio
padrão devem configurar essa obediência. Ou seja a faixa de tolerância para variações Haveria
de coincidir com o limite superior, estando a média (histórica) localizada
abaixo desse limite na justa medida do desvio padrão correspondente às
variações.
|
Fig.
7 - Gráfico para especificação por
tolerância ( fonte: Manual do Engenheiro)
7
– Razões históricas e Métodos - Sobre
dificuldades inerentes à tecnologia de controle.
Para melhor caracterizar esse aspecto
quanto ao método em “tecnologia de
controle”, permita Sr. Gerente aduzir observações colhidas em bibliografia:
as quais tratam precisamente dos efluentes líquidos industriais, demonstrando a
procedência das observações acima referentes à demanda em estatística. De modo
sucinto e, sem considerar inclusive a boa ou má seleção dos pontos de
amostragem e o próprio bom ou mau funcionamento dos aparelhos de medição (e
mesmo leituras corretas ou incorretas), uma única coleta, pode-se afirmar, não tem representatividade pelas seguintes
razões (todas certamente conhecidas de V.Sª):
·
Dificilmente quantidade e qualidade do efluente líquido
industrial será constante.
·
A qualidade do efluente varia no tempo.
·
A qualidade do efluente varia com
profundidade no canal da escoamento.
·
Não obstante as amostras apresentarem
valor instantâneo confiável, dificilmente forneceriam valor médio confiável.
·
A amostra composta não permite avaliar
valores instantâneos, embora ofereça valores médios confiáveis.
·
A rigor, inexiste ponto (em tubulação
ou canal) onde se possa coletar amostra representativa pelos seguintes motivos:
1
- Na superfície existe excesso de
material flutuante.
2
- Ao fundo, existe excesso de materiais sedimentáveis.
3 - À profundidade média
não há muitos detritos da superfície e, nem material (de arraste) localizado no
fundo.
4
- A velocidade (de escoamento) varia com a profundidade.
Ademais Sr. Gerente, deve-se considerar a
vazão variável, assim como a variação da carga poluidora (em termos de DBO)
junto à entrada do STAR e, o efeito do tempo de detenção de um determinado
volume elementar no interior do sistema, enquanto ocorre a cinética do processo
biológico estabilizando a matéria orgânica, segundo o metabolismo apropriado
(digestão anaeróbica ou aeróbica).
Evidentemente, Sr. Gerente, o conhecimento do perfil hidráulico e a geometria do STAR, tornam-se
indispensáveis para determinar o espaçamento de tempo a ser observado entre a
coleta a junto à entrada do STAR e, a coleta efetuada junto à saída do STAR,
avaliando-se dessa forma o decaimento ocorrido
em relação àquele volume elementar (considerado ao inicio), quando este
completa o “trânsito” pelo sistema.
Evidentemente, Sr. Gerente, proceder de outro modo eqüivale à desconhecer a
cinética do processo e seu tempo de duração, comparando-se equivocadamente
valores tão díspares entre si, como frutas de diversas espécies — em soma ou
subtração carente de significado.
Evidentemente
Sr. Gerente, a prática da CETESB a
exemplo do verificado no presente processo
não considera o acima observado. E esse assunto não é novidade. A esse
propósito será suficiente lembrar os efeitos de descargas industriais momentâneas;
assunto, por exemplo, cuidado por autores como por Karl Imhoff — entre
clássicos da bibliografia.
O
gráfico da Fig. (7) ilustra a necessidade dessa defasagem entre amostras a ser
considerada no tempo, comparando-se portanto características de um determinado
volume elementar quanto entra no STAR, com o mesmo quando atinge a saída,
demonstrando o decaimento (verdadeiro) entre carga aplicada e remanescente.
|
Fig. 7 – Simulação gráfica considerando cargas
poluidoras e vazões variáveis e, a defasagem a ser considerada em função da
geometria do STAR e do perfil hidráulico, determinantes do tempo de detenção
necessário para completar-se a cinética do tratamento.
Como
bem V. Sª poderá verificar Sr. Gerente, procede-se na CRCC/CETESB como se os
efluentes fossem (por pressuposto) homogêneos e, as vazões constantes — sem
contudo efetuar verificação nesse sentido. De todo modo, deixa de verificar
variações de cargas e vazões indispensáveis para estabelecer a “média”
estatística e, quanto ao interior do STAR, deduzir o tempo de trânsito (pela
geometria e gradientes da hidráulica) para estabelecer vinculo entre amostras
consecutivas. Lato senso, a prática da CETESB consiste em tomar por regra a
própria exceção, enquanto longe de pressuposto, reconhece-se ser a
homogeneidade simples coincidência no tempo de variáveis de condições (ou
valores) heterogêneos — abrigando entre outros, métodos, processos,
alternâncias e intensidade de produção.
No
caso da indústria objeto do presente processo, as cargas (DBO) aplicadas na
entrada do sistema (STAR) oscilam entre 102 mg/l à 1302 mg/l em ordem de
grandeza, longe portanto de caracterizar a “homogeneidade” pressuposta (proximidade de valores).
Confirmando o equívoco, o intervalo dessas oscilações apresenta índice de
92,21% em possibilidades de amostras aleatórias e, invalidam todas as
avaliações anteriores baseadas nesses resultados; da mesma forma as variações
em termos da DBO remanescente a ser lançada no corpo receptor (à saída do
STAR), oscilam entre 30 mg/l à 635 mg/l.
Significa amplitude de 95,27% para cada carga poluidora lançada ao final em
relação à carga na entrada — aleatória e reciprocamente consideradas. Tais
fatos Sr. Gerente confirmam a absoluta falta de significado para as avaliações
até então efetuadas pela CETESB sem considerar os respectivos tempos de
detenção no interior do STAR vinculando uma amostra à outra. Longe de simples
afirmação, Sr. Gerente, tais fatos observam-se à partir dos resultados
apresentados nos boletins inseridos nesse processo — contemplam o “universo” de
9 (nove) amostras — longe de qualquer representatividade. Assim sendo, Sr.
Gerente procede a CETESB sob inteiro
desconhecimento da operação dos sistemas e, incorre em avaliações também
aleatórias.. No entanto afastada da realidade teórica e baseada nessa
sistemática (carente de confiabilidade), a CRCC/CETESB aplica penalidade sem revisar seu próprio
procedimento — dando por cumprida a atividade do controle assim concebido.
Para exemplificar, o Gráfico -
Fig. (6) - tipifica erros de interpretação. Mostra resultados de amostragens
colhidas segundo a prática vigente com objetivo avaliar “eficiência” em sistema
de tratamento (STAR). Evidencia sob a mesma vertical à cada tempo, a
impropriedade técnica cometida pela CETESB ao tomar amostras (díspares) junto à
entrada e depois à saída desse STAR: fazendo-o ao mesmo tempo uma da outra
(conforme demonstra o presente processo).
Nesse sentido, por exemplo,
examinemos a seguir o significado das Amostragens (A), (B), (C) e (D).
Amostragem (A):
Trata-se de amostras tomadas
exatamente no tempo (Ta), quando a curva (vazão de entrada no STAR e vazão de
saída) passam propositadamente pelo valor correspondente à vazão média (l/s ou
m3/s) segundo a vertical assinalada no gráfico; a amostra colhida
nesse instante corresponde à DBO aplicada nesse ponto (entrada do STAR),
cujo valor seria observado (mg/l). Deve-se notar que esse volume amostrado a partir desse instante
inicia a cinética do processo. Ou seja, inicia o decaimento da carga poluidora
a ele agregada. Percorre toda geometria do STAR obedientemente ao perfil
hidráulico, em vazão e velocidades assim definidas. O tempo de percurso assinalado no gráfico
coincide em amplitude com a defasagem mostrada entre as curvas de entrada e
saída assinaladas nesse gráfico sobre a linha (horizontal) correspondente
à “média” das vazões. Assim transita o
efluente amostrado estabilizando a matéria orgânica, tendo gradiente definido pela família de
curvas inclinadas (inclinação característica do próprio STAR: espelha a
eficiência em potencial), quando atinge o valor da DBO remanescente (A1) —
valor assinalado sobre a curva (também defasada) da variação da DBO
remanescente, amostrada junto à saída do STAR.
A distância (projeção vertical)
entre os pontos (Ao) e (A1) mede o decaimento absoluto, ou a
“eficiência” verdadeira do tratamento ao qual foi submetido esse volume
elementar durante o trajeto em permanência no STAR; Deve-se observar, Sr.
Gerente, que o tempo decorrido entre as duas coletas corresponde ao tempo de
residência no próprio sistema para teoricamente completar-se a cinética do
tratamento considerando determinado volume como o instantaneamente amostrado.
Caso a coleta (na saída do
STAR) fosse efetuada ao mesmo tempo da anterior, efetuada na entrada, o valor
da DBO corresponderia à amostragem (A’1) de outro volume defasado no tempo ao
qual deveria ser comparado para Ter significação. No presente processo, as amostras correspondem
ao equívoco da amostragem tomada no tempo sobre a mesma vertical (Ta). Assim,
observe-se no gráfico que a amplitude vertical (Ao – A’1) representando
falsamente maior decaimento, seria maior do que a anterior (Ao – A1)
representando este o verdadeiro decaimento. Ora, tal fato permite erroneamente
“interpretar” o STAR como possuidor de maior “eficiência”, quando a verdade
espelhada no gráfico desfaz esse equívoco.
Amostragem B:
Se ambas as amostras forem
tomadas ao mesmo tempo (Tb), na hipótese mostrada no gráfico pode-se até observar
a impropriedade da DBO remanescente ser maior do que a DBO aplicada, sendo isso
perfeitamente possível e, sem haver outro erro senão o próprio fato das coletas
(antes e depois do STAR) serem efetuadas ao mesmo tempo uma da outra. Na
verdade, a amostragem (B1) deveria referir-se à outra, antecedida no tempo. No
gráfico corresponderia à amostragem (Bo), junto à entrada do STAR, tomada
antes; ou seja, subtraindo-lhe no tempo o período de detenção. Após o qual
verificou-se o decaimento verdadeiro (redução da DBO) assinalado no gráfico:
distância em projeção vertical entre os pontos (Bo-B1).
Amostragens (C) e (D).
Para as amostragens (C) e (D), valem as observações anteriores para a
Amostragem (A), aqui explicitadas para melhor evidenciar o quanto ilusoriamente
poder-se-ia considerar atendida a legislação quando na verdade ainda estaria
desatendida. Sob tal ilusão Sr. Gerente,
poder-se-ia aceitar a distancia vertical (Co-C’1) significando redução em 80%
da DBO lançada, como se pela grande distancia entre esses pontos estivesse
atendido o Inciso V do Art. 18 do
Regulamento da Lei N.º 997/76. Entretanto, na verdade o verdadeiro
decaimento seria menor: corresponderia à distancia (Co-C1) em projeção
vertical. Para facilitar a visualização,
traçam-se nesse gráfico as linhas correspondentes ao gradiente desse
decaimento, nela mostrando os pontos assinalados (Co) e (C1) como localizados no cruzamento
das curvas da DBO influente e da remanescente. Essas curvas mostram-se
defasadas pelo tempo na horizontal (na exata medida do período de detenção),
simultaneamente afastadas pelo decaimento médio na vertical. A direção desse gradiente (do decaimento)
define a “família” de curvas, características da verdadeira eficiência do STAR;
indicando em representação gráfica, a “trajetória” idealizada do volume
amostrado.
Evidentemente,
as análises efetuadas nessas circunstâncias (sem conhecimento da
cinética nesse processo) não permitem avaliar a eficiência do STAR em termos
verdadeiros (se atinge ou não os 80% exigidos pela legislação) e, tornam-se
imprestáveis para sustentar em juízo tese em defesa de eventual penalidade
aplicada — caso haja recurso nesse sentido. Além Sr. Gerente, potencializam
perpetuação de danos ambientais em gravidade desconhecida, embora na aparência
as amostras colhidas (comparando grandezas heterogêneas entre si)
equivocadamente assinalem atendimento à legislação — sob equívocos já demonstrados.
Mesmo a amostragem efetuada com maior espaçamento de tempo como observado
às Fls. 75 e Fls. 76 no processo
05/00224/95 (amostras coletadas
entre 16 hs do dia 18/06/97 e 07 hs do dia 19.06.97) significam coletas
instantâneas, sucessivamente tomadas entre entrada e saída do STAR. Todas
porém, sem observar a necessidade do tempo mínimo (teórico) correspondente à
cinética do processo: quando o volume
amostrado completaria o trânsito pelo STAR. No caso do sistema presente, o
tempo de transito de um volume amostrado no STAR deveria ser a soma dos tempos
de detenção em cada etapa, ou seja: passagem pelo valo de oxidação, tanque de
aeração e decantador secundário; cujos tempos mínimos extraídos da bibliografia
seriam:
Valo
de oxidação: 1,0 à
2,1 dias ( Gondin – 1976)
2
à 6 dias (Pessoa – 1982)
15 hs(*) à 3,0 dias (item 6.5.12.1 - P-NB570/75)
Tanque
de aeração: 8,0 à 24 horas (Pessoa – 1982)
24
hs (Imhoff – 1965)
8,0 (*) e 15 hs. (mínimos - item 6.5.7.1NB-570/75)
Sedimentador
: 2,5
hs. (Godin- 1976)
1,5 hs.
(Imhoff –1965)
1,0 (*) à 2,0 hs. (mínimos - item
6.6.10 - NB-570/75)
Ora
Sr. Gerente, sem considerar ainda o tempo de retenção do efluente no tanque separador de gorduras
e, considerando em seqüência o da passagem pelos demais componentes, pode-se
inferir o tempo necessário ao trânsito do volume amostrado. Assim, o “tempo
mínimo” entre amostras colhidas (ao
início e ao final do tratamento) seriam como os acima assinalados (*) e
destacados em negrito: escolhidos dentre a menor das opções para cobrir todas
as etapas. Evidentemente, Sr. Gerente, a soma dos tempos “mínimos” acima relacionados (15 + 8 + 1) corresponde ao período
(completo) de 24 horas — tempo esse teoricamente justificado segundo a
bibliografia e, a ser observado entre coletas consecutivas. Evidentemente Sr. Gerente, esse tempo ainda
poderia ser maior se o dimensionamento do STAR correspondesse (localizadamente)
a tempos de detenção maiores.
Razões do equívoco – A prática corrente à margem do
controle.
No
entanto como se observa, as coletas efetuadas no presente processo, são
colhidas a poucos minutos uma da outra. Espelham portanto resultados díspares
entre si. Entretanto, são aceitos como se espelhassem a “eficiência” teórica em
termos verdadeiros. Evidentemente Sr. Gerente, em favor do melhor cuidado
ambiental cumpre assinalar a necessidade da CETESB proceder à revisão dessa
sistemática de trabalho até mesmo como norma derivada dos ditames do Art. 1º e
6º do Código de Ética — tratando especificamente dessa questão.
PARTE V – EM FAVOR DA EFICIÊNCIA
O ENSINAMENTO DOS MESTRES - REVISÃO
BIBLIOGRÁFICA.
1- Sobre a
representatividade.
Com
preciosos registros bibliográficos sobre o assunto, Reginaldo Vello Loureiro (FHSP/USP-1974)
em dissertação de mestrado assinala: ...“Somente nos casos em que os
resíduos sejam inteiramente homogêneos, pode-se confiar nos resultados de uma
única amostra. Caso contrário, as
amostras devem ser coletadas e compostas
durante toda a jornada de trabalho, periodicamente, baseando-se na vazão escoada
no instante de obtenção das mesmas, representando dessa forma o caráter médio
do resíduo industrial daquele dia. A amostragem dos resíduos industriais deve
ser efetuada durante vários dias e, se possível, em diferentes dias da semana,
refletindo dessa forma o efeito que as possíveis variações no processo de fabricação e na produção podem
causar às características,
concentração e volume dos
resíduos. Há industrias em que pode
tornar-se necessária a efetuação de amostragens contínuas a intervalos não
superiores à 5 minutos durante uma semana, proporcionais à vazão”
(In-:
Avaliação da Carga Poluidora dos Resíduos Líquidos Industriais” – São Paulo.
FHSP/USP. 1974)
2 – A efetividade em controle ambiental
Esses resultados necessariamente devem ser coerentes com o dimensionamento do STAR
considerado em suas variáveis “assinaladas”
— capazes de modificar a “média” nos
diagramas estatísticos se alteradas. Assim sendo, os resultados de amostras
“ocasionais” deverão servir para denunciar sobrecargas ou outras insuficiências
(exemplarmente deixadas de observar no presente processo). Por outro lado,
autores amplamente conhecidos no interior da CETESB como Bem-Hur Luttembarck
Batalha ou Antônio Carlos Parlatore ao
referirem-se à compatibilidade de dados, reforçam a asserção quanto à necessidade de além de haver representatividade das
amostras, quando assinalam: .... “Os
dados devem ser compatíveis e estar dispostos de tal maneira que sejam
permissível sua análise. (..). É
evidente que ao utilizarmos a análise de
laboratório como forma de conhecer a qualidade da água produzida e distribuída
(entre ela efluentes industriais a serem lançados em corpos d’água,
acrescentamos), é necessário que
sua execução e os dados obtidos sejam compatíveis com o objetivo a alcançar. O qual, por sua vez,
tem uma única razão de ser: corrigir
falhas do sistema que fazem com que a qualidade da água não satisfaça aos
requisitos estabelecidos se os dados não forem obtidos e utilizados de forma a
permitir a informação pretendida, perdem sua razão de ser”
(In:-
“Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano” – São Paulo. Ed. CETESB.
1977).
3 – A deficiência do controle ambiental e,
insuficiência da amostra em si para exprimir a qualidade das águas.
Fossem
insuficientes Sr. Gerente, enfatizando a questão fundamental da
representatividade, em apostila sobre curso oferecido em 1995 pela própria
CETESB sobre “Avaliação da qualidade das Águas” coordenado
pelos Eng.os
Ricardo Luís Silva Curcio e Laura Stela Nallato Perez, colhemos as seguintes
observações: ....“o objetivo da amostragem não é a obtenção de
informações sobre alíquotas em si, geralmente constituídas de pequenas frações,
mas, sim, a caracterização espacial e temporal do corpo d’água amostrado”. Esse cuidado Sr. Gerente, justamente é
preconizado no Item N.º 4 a seguir, trabalho consolidado esquematicamente nas
Figs. (1) e (2) mostrando a caracterização do sistema (STAR) a partir do
conhecimento das estatísticas das amostras colhidas ao longo do tempo; ao
referirem-se à ocasião e freqüência da amostragem, os autores da apostila
supramencionada exprimem: .... “Em
geral, a qualidade da água num dado instante nem
sempre é o mais importante. Do modo
geral, o que importa é a formação num determinado tempo, durante o qual a
qualidade irá variar. Assim, durante esse período, as ocasiões em que as amostras
serão coletadas devem ser escolhidas de
modo a representarem a verdadeira qualidade da água e suas variações”. E os autores Completam: ....“Se houver suspeita da existência de ciclos
diários e semanais, a magnitude desses
ciclos somente pode ser estimada mediante testes experimentais. Para os ciclos
diários, as amostras deverão ser
coletadas em intervalos de tempo aproximadamente iguais, durante
diversos dias, e todas as amostras analisadas individualmente. Os resultados
irão revelar se há ou não uma variação cíclica persistente”.
4 – Revisão e
sistematização de trabalho segundo os mestres.
Muito diferente dos
procedimentos em amostragem efetuados no bojo do presente processo Sr. Gerente,
torna-se indispensável colecionar uma série de amostras (simples e compostas)
durante algum tempo para sabermos se há ou não ciclos de variação a propósito
de alguma indústria (ou corpo d’água) quando efetivamente o intento for exercer
controle. Sendo necessário investir tempo e trabalho para configurar o sistema em
sua habitualidade; procedimento esse útil até subsidiar punição fundamentada na
certeza estatística de infração cometida em termos de gravidade (até modifica
“média” e desvio padrão). Assim, Sr. Gerente, eliminar-se-ia da prática da
CETESB o caráter absoluto — costumeiramente emprestado àquilo cuja essência
funda-se na própria relatividade do objeto observado. Ou seja quando para punir
a CETESB torna absoluto o que na verdade é relativo (sob saldo de dúvidas
passíveis de serem argüidas em juízo); cujos fundamentos, aliás, deformados
pela própria inconsciência observável em meio ao abulismo administrativo
(indisposto ao aprofundamento da análise técnica, sendo exemplo o presente processo), afastam-se das demais
preocupações (inclusive éticas) da própria engenharia: onde por esse motivo
exigem-se e aplicam-se estatísticas em controle; perenizando-se o dano
ambiental a despeito do aspecto punitivo, quando indispõe ou deixa de
fundamentar a sistemática do controle na própria motivação aperfeiçoadora. E
assim Sr. Gerente, a CETESB tecnicamente empobrecida restringe-se, “ad infinitum”, à atividade cartorial de
anotar resultado pontual de coleta e expedir o AIIPM correspondente, sem
conhecer e avaliar os demais impactos entre uma penalidade e outra.
5 – Recomendações preliminares para o presente trabalho.
Evidentemente
Sr. Gerente as palavras do mestre ainda contemplam a nitidez análoga à
imagem fotográfica — clareza
indispensável para conhecimento e melhor julgamento sobre danos ou melhorias
ambientais. Nesse sentido (tendo presente o paradigma do presente processo),
visamos
contribuir para o aperfeiçoar a metodologia empregada pela CETESB — intentamos
tornar nítida essa visão, mesmo
pretérita quanto aos fatos ocorridos.
Assim sendo Sr. Gerente, em imagem ainda opaca, permita observar que os
Boletins de Análise referente às amostras N.os 50559 e 50.560
referem-se, todos, à amostragem simples
sobre a qual V.S.ª à Fls-118 assevera haver
a empresa sido “apenada (sic) em 03/03/95 através do AIIPM N.º 045603 -
(Fls-03)”. Assim como no
presente são estatisticamente opacas as amostras simples (N.ºs 17665 e
17666) pelas quais novamente V. S.ª
determina nova aplicação de multa.
Evidentemente
Sr. Gerente como V. S.ª haverá de concordar, trata-se de coleta única, simples:
cuja imprestabilidade como amostra isolada para outro julgamento, torna por si
só o ato administrativo falho (pela técnica empregada) para exigir correções de
modo preciso; tudo Sr. Gerente, conforme depreende-se do trecho de Vello
Loureiro acima transcrito extraído de sua tese de mestrado; longe portanto da “verdadeira representatividade”
— conceituação essa emprestada à amostragem desta vez referida por Pedro Márcio
Braile. Aliás autor conhecido no meio técnico, também por seu livro editado pela CETESB. Salvo
melhor juízo e em favor da eventual empresa poluidora, essa conceituação ainda
seria útil para subsidiar recurso em juízo se procurasse objetivar sua
defesa: arquindo nulidade do ato
administrativo. Desqualificando o argumento técnico da CETESB antes utilizado
para punir, visto a transformar em
absoluto a relatividade antes descurada.
Exatamente utilizando os mesmos ensinamentos quando os mestres
referem-se aos cuidados para tornar representativa a própria amostra composta.
Quando explicitam justamente a necessária proporcionalidade em termos de vazão
(à qual se torna relativa) citando:
....”Por exemplo, para
cada quatro litros por minuto ao longo
do tempo de amostragem, 1 ml é adicionado na amostra composta”.
E acrescenta: “A quantidade total
de amostra composta depende do número e tipo de análises a serem feitas. A
quantidade mínima situa-se em torno de 2 litros. (...) A quantidade mínima de uma amostra individual seria de 200 ml se a
amostra fosse coletada no intervalo de tempo de 1 hora”. E reafirma: ... A quantidade de amostras coletadas ou adicionadas à mistura durante
o período de amostragem é proporcional à vazão dos despejos no tempo de
amostragem”. Quanto à
freqüência de amostragem Braile assinala:
...“ A freqüência de amostragem
depende da vazão e das características dos despejos. Na amostragem fortuita, é de uma/hora. Quando os resultados dos exames indicarem
baixa variabilidade, a amostra fortuita pode ser tomada ao longo de intervalo
de duas, quatro, oito, dezesseis ou mesmo 24 horas. Para alta variabilidade de
concentração de despejos, é desejável a instalação de um Amostrador
automático. (..) para altas variações de
vazão, as amostras individuais para
composição seriam coletadas com freqüência de 3 minutos à uma hora”
(In:-
Manual de Tratamento de Águas Residuárias Industriais” - São Paulo. Ed. CETESB. 1979).
Conclusão segundo palavras do Prof. Figueiredo Ferraz.
Ao analisar a importância da engenharia
na CETESB, permita Sr. Gerente ponderar
sobre prejuízos ambientais (sob risco continuado), quando observa-se a CETESB
limitada a cumprir o aspecto legal (punitivo) como prática de controle
estendida no tempo, sem ampliar entre deveres de ofício a própria competência
técnica. Sem impositivamente interferir
com sua análise e, dirigir — objetiva e estruturalmente — o processo corretivo desde a raiz do
controle. Corrigindo-se portanto a
deficiência exemplar demonstrada no presente processo. Ou seja, transcender a
prática de punir à par de manter sem processamento os fenômenos sobre os quais,
em conhecimento e apropriação de causa (estatística inclusive) deveria, em
tese, estender sua parcela em administração integral — controle e planejamento ambiental —
delimitando efeitos.
A esse propósito e
complementando Sr. Gerente, permita reproduzir as palavras candentes e ainda
vivas do Prof. José Carlos Figueiredo Ferraz, saudoso e reconhecido mestre de
gerações de engenheiros gravadas em sua última palestra ainda em vida,
discorrendo sobre o tema “A importância
da engenharia na CETESB”. Quando o
mestre antes de enfatizar a necessidade da CETESB ...“estruturar-se para
estar ao lado do grande planejador”, segundo sua própria asserção,
complementou em palavra precisa o retrato do presente processo: ...“A
CETESB precisa deixar de fotografar o ambiente depois do desastre acontecer” (Auditório Augusto Ruschi – Dezembro/1993).
Em Favor da Eficiência,
propondo reformulação nos procedimentos para ações de controle e planejamento, integrando o cuidado
ambiental à par do aprimoramento técnico da CETESB incorporando recomendações
dos mestres, subscrevo
Atenciosamente
Campinas, 17 de fevereiro de
2000
Raul Ferreira Bártholo
Engenheiro civil – CREA 31.018/D
Agente Credenciado N.º 335
CC. – Anexo à relatório
Gerente Regional de Campinas
Diretor de Controlente o ajuste o operacional,
em ação eficaz.
2
– Razões essenciais - A raiz da ineficiência sob esquecimento das Leis e do
Código de Ética.
A propósito dos aspectos normativos
suprimidos pelos efeitos da RD 015/96/C, traduz-se essa patologia no esquecimento de Leis
supervenientes acarretando conseqüências como as vistas no presente processo. E
entre outros a mencionada RD relega a segundo plano a Lei N.º 4.150 de 21.11.40, a qual firma competência exclusiva da ABNT para estabelecer Normas Técnicas no
território nacional, enquanto o Código de Ética exige a observância — nisso
incluso Normas como as mencionadas sobre
controle estatístico — entretanto desconhecidas na CRCC e, certamente, em
outras áreas da CETESB. Como V. Sª. haverá de concordar, o rigor do controle
estatístico constitui exigência preliminar para as atividades em controle
ambiental calcado no espírito da lei para resguardar interesses da sociedade
sobre vida e saúde. Cujo cuidado
(ambiental),
jamais seriam alcançados ou substituídos pela punição — por mais rigorosa que
seja. Sobre esse aspecto, o recente vazamento de óleo na Baia de Guanabara é
exemplo candente da inocuidade da punição à posteriori.
3 - Razões
especiais - Sobre o conteúdo construído
experimentalmente à partir dos mestres.
Permita,
Sr. Gerente, utilizar a palavra dos mestres para exemplificar adiante sobre a
utilidade da estatística contida em prescrições de Normas; até mesmo sobre
prescrições aparentemente desligadas das preocupações da CETESB quanto à
poluição. Porém, no mesmo sentido,
justamente visam proteger saúde, vidas e o próprio ambiente: ao permitir habitabilidade aqui entendida
como saúde em atenção primária (sob rigor em técnica estatística); sem poluir
portanto esse mesmo ambiente com resíduos sólidos (escombros indesejáveis) além
de permitir o próprio desenvolvimento do restante da economia. De modo direto,
como certamente V. Sª. haverá de concordar, sob tais cuidados estatísticos
suportam-se estruturalmente os próprios sistemas urbanos de águas e esgotos;
capazes (construtivamente), de atender
às exigências da Portaria N.º 36 do Ministério da Saúde. Assim como pelas estruturas,
suportam-se também os próprios sistemas de tratamento de efluentes industriais
— capazes de atender ao Art. 18 do Regulamento da Lei N.º 997/76. Em ambos os casos, exige-se que do ponto de
vista construtivo 95% das amostras de determinado material ofereçam
características resistentes acima de determinado valor para garantir
integridade dos sistemas: a partir daí preserva-se vida, saúde, economia e
própria habitabilidade urbana. E assim Sr. Gerente, utilizando tais
procedimentos (estatística como base de conhecimento e apropriação da realidade
empírica) a engenharia estabelece desde a taxa para utilizar em construções,
assim como fundamenta a própria representatividade em amostras colhidas em
efluentes lançados em corpos d’água — quando, em nome da eficiência, menos
importa punir obras desabadas ou lançamento poluidor. A esse propósito o
presente processo evidencia, justamente, a ausência da própria engenharia, como
V. Sª sempre poderá verificar.
4
– Razões ordinárias - Exigências mínimas
em cuidados ambientais preconizadas em lei.
Como exemplo de mínimos estatísticos, para
atividades específicas da CETESB sob menor responsabilidade (apenas prevenindo
patogenias em grau menor de risco), o regulamento da Lei 997/76 exige o mínimo de 5 amostragens (tomadas
por sua vez ao longo de 5 semanas consecutivas) para verificar coliformes em
cursos d’água; exige no entanto o mesmo rigor técnico quanto à
representatividade das amostras assim espaçadas.
5 – A
técnica aplicada - Concepções preliminares sobre o “estado de controle
estatístico”.
Segundo
ensinam nossos mestres Sr. Gerente , as amostras colhidas nos corpos d’água, os
efluentes dos STARs (assim como os
próprios produtos industriais) estão sujeitos a dois tipos de variabilidade: a
“ocasional” e a “assinalável”. A primeira refere-se a heterogeneidades como
temperatura, umidade do ar, etc.
Consideram
nossos mestres que um processo está sob controle estatístico quando a
variabilidade dita “assinalável” foi eliminada, permanecendo apenas a variabilidade “ocasional” (sem alterar média e desvio padrão); podendo os
“atributos” (no caso efluentes industriais) serem considerados como “elementos
de um mesmo universo”. Ou
seja, apesar de variar a propriedade de amostra para amostra, a média e o
desvio padrão de grandes amostragens permanecem constantes, pois a variável “assinalável” referente à questões
estruturais mantém-se inalterada ao longo do tempo sendo assim “eliminada”.
Nesse
sentido, ensinam os mestres, os gráficos de controle são instrumentos para
garantir a permanência do “estado de
controle estatístico”, segundo a terminologia de uso corrente nos manuais
da profissão. (“Manual do Engenheiro”
- Porto
Alegre. Ed. Globo. 1972 – p.665).
Considerando-se porém que os gráficos de média não são suficientes
para controle dos processos, devemos,
segundo os mestres, empregar os gráficos do desvio padrão e da amplitude como
os mostrados nos exemplos das Fig. (1) e (2).
Evidentemente,
Sr. Gerente, torna-se necessário certo treinamento em atividade estatística
para a CETESB controlar a eficiência dos
sistemas de tratamento — prática hoje facilitada pelo processamento em
computadores. Hipoteticamente, a Figura
(3) esquematizada abaixo permite inferir
possibilidades de acompanhamento
para determinado sistema de tratamento de águas residuárias (STAR),
demonstrando pelo processamento estatístico das amostras colhidas ao longo do
tempo, a variação da média e respectivo deslocamento do desvio padrão
graficamente representados.
De
modo objetivo e mostrado no gráfico a seguir (Fig.4), o próprio dano ambiental
seria mensurado, permitindo até estabelecer valor de penalidade equivalente ao
custo de reparação, tornando coercitiva e incisiva a ação da CETESB até para
ressarcir-se eventualmente por intervenção direta se fosse o caso.
|
Fig. 5 – Exemplifica o histórico de amostragens para um STAR, evidenciando
os ajustes e desajustes ocorridos ao longo do tempo e, mensurando o dano
ambiental
6 - Exemplificação - Gráficos de Controle - Indicação bibliográfica
Para
ilustrar, do Manual do Engenheiro (Vol. 5.º - Tomo 2.º - p. 670-671) extraímos
dois gráficos exemplificando o “estado de
controle estatístico” preconizado. O
primeiro deles, mostra a influencia da “variável
assinalada” quando esta modifica a “média”
ao longo do tempo e, as variáveis “ocasionais”
ocorrem dentro de faixas de tolerância. Como exemplo de variável “assinalada” no caso do nosso interesse
(não havendo modificações no dimensionamento do STAR), poder-se-ia observar o
efeito crescente do lodo depositado ao fundo do decantador, reduzindo na
prática o “tempo de detenção”. Tal
fato ocorreria em crescendo até que as amostras “ocasionais” a partir de determinado instante começarem a
ultrapassar a faixa de tolerância apresentando teor de Sólidos Suspensos acima
do admissível.
|
Fig.- 6 – Gráfico de qualidade variável
(fonte: Manual do Engenheiro)
O
segundo gráfico abaixo, ilustra o “Estado de controle Estatístico” quando as
variáveis assinaladas” tornam-se nulas, isto é, a “média” mantém-se
constante. Considerando-se a hipótese
acima aventada, seria como se os lodos fossem periodicamente removidos,
mantendo-se constante o volume “útil” do decantador. As ocorrências teriam significado computando-se as variáveis “ocasionais” (temperatura, pH, etc) e, seriam admissíveis
ou não dentro das faixas assim estabelecidas.
Evidentemente,
tratando-se de limites estabelecidos em Lei, as amostras dentro do desvio
padrão devem configurar essa obediência. Ou seja a faixa de tolerância para variações Haveria
de coincidir com o limite superior, estando a média (histórica) localizada
abaixo desse limite na justa medida do desvio padrão correspondente às
variações.
|
Fig.
7 - Gráfico para especificação por
tolerância ( fonte: Manual do Engenheiro)
7
– Razões históricas e Métodos - Sobre
dificuldades inerentes à tecnologia de controle.
Para melhor caracterizar esse aspecto
quanto ao método em “tecnologia de
controle”, permita Sr. Gerente aduzir observações colhidas em bibliografia:
as quais tratam precisamente dos efluentes líquidos industriais, demonstrando a
procedência das observações acima referentes à demanda em estatística. De modo
sucinto e, sem considerar inclusive a boa ou má seleção dos pontos de
amostragem e o próprio bom ou mau funcionamento dos aparelhos de medição (e
mesmo leituras corretas ou incorretas), uma única coleta, pode-se afirmar, não tem representatividade pelas seguintes
razões (todas certamente conhecidas de V.Sª):
·
Dificilmente quantidade e qualidade do efluente líquido
industrial será constante.
·
A qualidade do efluente varia no tempo.
·
A qualidade do efluente varia com
profundidade no canal da escoamento.
·
Não obstante as amostras apresentarem
valor instantâneo confiável, dificilmente forneceriam valor médio confiável.
·
A amostra composta não permite avaliar
valores instantâneos, embora ofereça valores médios confiáveis.
·
A rigor, inexiste ponto (em tubulação
ou canal) onde se possa coletar amostra representativa pelos seguintes motivos:
1
- Na superfície existe excesso de
material flutuante.
2
- Ao fundo, existe excesso de materiais sedimentáveis.
3 - À profundidade média
não há muitos detritos da superfície e, nem material (de arraste) localizado no
fundo.
4
- A velocidade (de escoamento) varia com a profundidade.
Ademais Sr. Gerente, deve-se considerar a
vazão variável, assim como a variação da carga poluidora (em termos de DBO)
junto à entrada do STAR e, o efeito do tempo de detenção de um determinado
volume elementar no interior do sistema, enquanto ocorre a cinética do processo
biológico estabilizando a matéria orgânica, segundo o metabolismo apropriado
(digestão anaeróbica ou aeróbica).
Evidentemente, Sr. Gerente, o conhecimento do perfil hidráulico e a geometria do STAR, tornam-se
indispensáveis para determinar o espaçamento de tempo a ser observado entre a
coleta a junto à entrada do STAR e, a coleta efetuada junto à saída do STAR,
avaliando-se dessa forma o decaimento ocorrido
em relação àquele volume elementar (considerado ao inicio), quando este
completa o “trânsito” pelo sistema.
Evidentemente, Sr. Gerente, proceder de outro modo eqüivale à desconhecer a
cinética do processo e seu tempo de duração, comparando-se equivocadamente
valores tão díspares entre si, como frutas de diversas espécies — em soma ou
subtração carente de significado.
Evidentemente
Sr. Gerente, a prática da CETESB a
exemplo do verificado no presente processo
não considera o acima observado. E esse assunto não é novidade. A esse
propósito será suficiente lembrar os efeitos de descargas industriais momentâneas;
assunto, por exemplo, cuidado por autores como por Karl Imhoff — entre
clássicos da bibliografia.
O
gráfico da Fig. (7) ilustra a necessidade dessa defasagem entre amostras a ser
considerada no tempo, comparando-se portanto características de um determinado
volume elementar quanto entra no STAR, com o mesmo quando atinge a saída,
demonstrando o decaimento (verdadeiro) entre carga aplicada e remanescente.
|
Fig. 7 – Simulação gráfica considerando cargas
poluidoras e vazões variáveis e, a defasagem a ser considerada em função da
geometria do STAR e do perfil hidráulico, determinantes do tempo de detenção
necessário para completar-se a cinética do tratamento.
Como
bem V. Sª poderá verificar Sr. Gerente, procede-se na CRCC/CETESB como se os
efluentes fossem (por pressuposto) homogêneos e, as vazões constantes — sem
contudo efetuar verificação nesse sentido. De todo modo, deixa de verificar
variações de cargas e vazões indispensáveis para estabelecer a “média”
estatística e, quanto ao interior do STAR, deduzir o tempo de trânsito (pela
geometria e gradientes da hidráulica) para estabelecer vinculo entre amostras
consecutivas. Lato senso, a prática da CETESB consiste em tomar por regra a
própria exceção, enquanto longe de pressuposto, reconhece-se ser a
homogeneidade simples coincidência no tempo de variáveis de condições (ou
valores) heterogêneos — abrigando entre outros, métodos, processos,
alternâncias e intensidade de produção.
No
caso da indústria objeto do presente processo, as cargas (DBO) aplicadas na
entrada do sistema (STAR) oscilam entre 102 mg/l à 1302 mg/l em ordem de
grandeza, longe portanto de caracterizar a “homogeneidade” pressuposta (proximidade de valores).
Confirmando o equívoco, o intervalo dessas oscilações apresenta índice de
92,21% em possibilidades de amostras aleatórias e, invalidam todas as
avaliações anteriores baseadas nesses resultados; da mesma forma as variações
em termos da DBO remanescente a ser lançada no corpo receptor (à saída do
STAR), oscilam entre 30 mg/l à 635 mg/l.
Significa amplitude de 95,27% para cada carga poluidora lançada ao final em
relação à carga na entrada — aleatória e reciprocamente consideradas. Tais
fatos Sr. Gerente confirmam a absoluta falta de significado para as avaliações
até então efetuadas pela CETESB sem considerar os respectivos tempos de
detenção no interior do STAR vinculando uma amostra à outra. Longe de simples
afirmação, Sr. Gerente, tais fatos observam-se à partir dos resultados
apresentados nos boletins inseridos nesse processo — contemplam o “universo” de
9 (nove) amostras — longe de qualquer representatividade. Assim sendo, Sr.
Gerente procede a CETESB sob inteiro
desconhecimento da operação dos sistemas e, incorre em avaliações também
aleatórias.. No entanto afastada da realidade teórica e baseada nessa
sistemática (carente de confiabilidade), a CRCC/CETESB aplica penalidade sem revisar seu próprio
procedimento — dando por cumprida a atividade do controle assim concebido.
Para exemplificar, o Gráfico -
Fig. (6) - tipifica erros de interpretação. Mostra resultados de amostragens
colhidas segundo a prática vigente com objetivo avaliar “eficiência” em sistema
de tratamento (STAR). Evidencia sob a mesma vertical à cada tempo, a
impropriedade técnica cometida pela CETESB ao tomar amostras (díspares) junto à
entrada e depois à saída desse STAR: fazendo-o ao mesmo tempo uma da outra
(conforme demonstra o presente processo).
Nesse sentido, por exemplo,
examinemos a seguir o significado das Amostragens (A), (B), (C) e (D).
Amostragem (A):
Trata-se de amostras tomadas
exatamente no tempo (Ta), quando a curva (vazão de entrada no STAR e vazão de
saída) passam propositadamente pelo valor correspondente à vazão média (l/s ou
m3/s) segundo a vertical assinalada no gráfico; a amostra colhida
nesse instante corresponde à DBO aplicada nesse ponto (entrada do STAR),
cujo valor seria observado (mg/l). Deve-se notar que esse volume amostrado a partir desse instante
inicia a cinética do processo. Ou seja, inicia o decaimento da carga poluidora
a ele agregada. Percorre toda geometria do STAR obedientemente ao perfil
hidráulico, em vazão e velocidades assim definidas. O tempo de percurso assinalado no gráfico
coincide em amplitude com a defasagem mostrada entre as curvas de entrada e
saída assinaladas nesse gráfico sobre a linha (horizontal) correspondente
à “média” das vazões. Assim transita o
efluente amostrado estabilizando a matéria orgânica, tendo gradiente definido pela família de
curvas inclinadas (inclinação característica do próprio STAR: espelha a
eficiência em potencial), quando atinge o valor da DBO remanescente (A1) —
valor assinalado sobre a curva (também defasada) da variação da DBO
remanescente, amostrada junto à saída do STAR.
A distância (projeção vertical)
entre os pontos (Ao) e (A1) mede o decaimento absoluto, ou a
“eficiência” verdadeira do tratamento ao qual foi submetido esse volume
elementar durante o trajeto em permanência no STAR; Deve-se observar, Sr.
Gerente, que o tempo decorrido entre as duas coletas corresponde ao tempo de
residência no próprio sistema para teoricamente completar-se a cinética do
tratamento considerando determinado volume como o instantaneamente amostrado.
Caso a coleta (na saída do
STAR) fosse efetuada ao mesmo tempo da anterior, efetuada na entrada, o valor
da DBO corresponderia à amostragem (A’1) de outro volume defasado no tempo ao
qual deveria ser comparado para Ter significação. No presente processo, as amostras correspondem
ao equívoco da amostragem tomada no tempo sobre a mesma vertical (Ta). Assim,
observe-se no gráfico que a amplitude vertical (Ao – A’1) representando
falsamente maior decaimento, seria maior do que a anterior (Ao – A1)
representando este o verdadeiro decaimento. Ora, tal fato permite erroneamente
“interpretar” o STAR como possuidor de maior “eficiência”, quando a verdade
espelhada no gráfico desfaz esse equívoco.
Amostragem B:
Se ambas as amostras forem
tomadas ao mesmo tempo (Tb), na hipótese mostrada no gráfico pode-se até observar
a impropriedade da DBO remanescente ser maior do que a DBO aplicada, sendo isso
perfeitamente possível e, sem haver outro erro senão o próprio fato das coletas
(antes e depois do STAR) serem efetuadas ao mesmo tempo uma da outra. Na
verdade, a amostragem (B1) deveria referir-se à outra, antecedida no tempo. No
gráfico corresponderia à amostragem (Bo), junto à entrada do STAR, tomada
antes; ou seja, subtraindo-lhe no tempo o período de detenção. Após o qual
verificou-se o decaimento verdadeiro (redução da DBO) assinalado no gráfico:
distância em projeção vertical entre os pontos (Bo-B1).
Amostragens (C) e (D).
Para as amostragens (C) e (D), valem as observações anteriores para a
Amostragem (A), aqui explicitadas para melhor evidenciar o quanto ilusoriamente
poder-se-ia considerar atendida a legislação quando na verdade ainda estaria
desatendida. Sob tal ilusão Sr. Gerente,
poder-se-ia aceitar a distancia vertical (Co-C’1) significando redução em 80%
da DBO lançada, como se pela grande distancia entre esses pontos estivesse
atendido o Inciso V do Art. 18 do
Regulamento da Lei N.º 997/76. Entretanto, na verdade o verdadeiro
decaimento seria menor: corresponderia à distancia (Co-C1) em projeção
vertical. Para facilitar a visualização,
traçam-se nesse gráfico as linhas correspondentes ao gradiente desse
decaimento, nela mostrando os pontos assinalados (Co) e (C1) como localizados no cruzamento
das curvas da DBO influente e da remanescente. Essas curvas mostram-se
defasadas pelo tempo na horizontal (na exata medida do período de detenção),
simultaneamente afastadas pelo decaimento médio na vertical. A direção desse gradiente (do decaimento)
define a “família” de curvas, características da verdadeira eficiência do STAR;
indicando em representação gráfica, a “trajetória” idealizada do volume
amostrado.
Evidentemente,
as análises efetuadas nessas circunstâncias (sem conhecimento da
cinética nesse processo) não permitem avaliar a eficiência do STAR em termos
verdadeiros (se atinge ou não os 80% exigidos pela legislação) e, tornam-se
imprestáveis para sustentar em juízo tese em defesa de eventual penalidade
aplicada — caso haja recurso nesse sentido. Além Sr. Gerente, potencializam
perpetuação de danos ambientais em gravidade desconhecida, embora na aparência
as amostras colhidas (comparando grandezas heterogêneas entre si)
equivocadamente assinalem atendimento à legislação — sob equívocos já demonstrados.
Mesmo a amostragem efetuada com maior espaçamento de tempo como observado
às Fls. 75 e Fls. 76 no processo
05/00224/95 (amostras coletadas
entre 16 hs do dia 18/06/97 e 07 hs do dia 19.06.97) significam coletas
instantâneas, sucessivamente tomadas entre entrada e saída do STAR. Todas
porém, sem observar a necessidade do tempo mínimo (teórico) correspondente à
cinética do processo: quando o volume
amostrado completaria o trânsito pelo STAR. No caso do sistema presente, o
tempo de transito de um volume amostrado no STAR deveria ser a soma dos tempos
de detenção em cada etapa, ou seja: passagem pelo valo de oxidação, tanque de
aeração e decantador secundário; cujos tempos mínimos extraídos da bibliografia
seriam:
Valo
de oxidação: 1,0 à
2,1 dias ( Gondin – 1976)
2
à 6 dias (Pessoa – 1982)
15 hs(*) à 3,0 dias (item 6.5.12.1 - P-NB570/75)
Tanque
de aeração: 8,0 à 24 horas (Pessoa – 1982)
24
hs (Imhoff – 1965)
8,0 (*) e 15 hs. (mínimos - item 6.5.7.1NB-570/75)
Sedimentador
: 2,5
hs. (Godin- 1976)
1,5 hs.
(Imhoff –1965)
1,0 (*) à 2,0 hs. (mínimos - item
6.6.10 - NB-570/75)
Ora
Sr. Gerente, sem considerar ainda o tempo de retenção do efluente no tanque separador de gorduras
e, considerando em seqüência o da passagem pelos demais componentes, pode-se
inferir o tempo necessário ao trânsito do volume amostrado. Assim, o “tempo
mínimo” entre amostras colhidas (ao
início e ao final do tratamento) seriam como os acima assinalados (*) e
destacados em negrito: escolhidos dentre a menor das opções para cobrir todas
as etapas. Evidentemente, Sr. Gerente, a soma dos tempos “mínimos” acima relacionados (15 + 8 + 1) corresponde ao período
(completo) de 24 horas — tempo esse teoricamente justificado segundo a
bibliografia e, a ser observado entre coletas consecutivas. Evidentemente Sr. Gerente, esse tempo ainda
poderia ser maior se o dimensionamento do STAR correspondesse (localizadamente)
a tempos de detenção maiores.
Razões do equívoco – A prática corrente à margem do
controle.
No
entanto como se observa, as coletas efetuadas no presente processo, são
colhidas a poucos minutos uma da outra. Espelham portanto resultados díspares
entre si. Entretanto, são aceitos como se espelhassem a “eficiência” teórica em
termos verdadeiros. Evidentemente Sr. Gerente, em favor do melhor cuidado
ambiental cumpre assinalar a necessidade da CETESB proceder à revisão dessa
sistemática de trabalho até mesmo como norma derivada dos ditames do Art. 1º e
6º do Código de Ética — tratando especificamente dessa questão.
PARTE V – EM FAVOR DA EFICIÊNCIA
O ENSINAMENTO DOS MESTRES - REVISÃO BIBLIOGRÁFICA.
1- Sobre a
representatividade.
Com
preciosos registros bibliográficos sobre o assunto, Reginaldo Vello Loureiro (FHSP/USP-1974)
em dissertação de mestrado assinala: ...“Somente nos casos em que os
resíduos sejam inteiramente homogêneos, pode-se confiar nos resultados de uma
única amostra. Caso contrário, as
amostras devem ser coletadas e compostas
durante toda a jornada de trabalho, periodicamente, baseando-se na vazão escoada
no instante de obtenção das mesmas, representando dessa forma o caráter médio
do resíduo industrial daquele dia. A amostragem dos resíduos industriais deve
ser efetuada durante vários dias e, se possível, em diferentes dias da semana,
refletindo dessa forma o efeito que as possíveis variações no processo de fabricação e na produção podem
causar às características,
concentração e volume dos
resíduos. Há industrias em que pode
tornar-se necessária a efetuação de amostragens contínuas a intervalos não
superiores à 5 minutos durante uma semana, proporcionais à vazão”
(In-:
Avaliação da Carga Poluidora dos Resíduos Líquidos Industriais” – São Paulo.
FHSP/USP. 1974)
2 – A efetividade em controle ambiental
Esses resultados necessariamente devem ser coerentes com o dimensionamento do STAR
considerado em suas variáveis “assinaladas”
— capazes de modificar a “média” nos
diagramas estatísticos se alteradas. Assim sendo, os resultados de amostras
“ocasionais” deverão servir para denunciar sobrecargas ou outras insuficiências
(exemplarmente deixadas de observar no presente processo). Por outro lado,
autores amplamente conhecidos no interior da CETESB como Bem-Hur Luttembarck
Batalha ou Antônio Carlos Parlatore ao
referirem-se à compatibilidade de dados, reforçam a asserção quanto à necessidade de além de haver representatividade das
amostras, quando assinalam: .... “Os
dados devem ser compatíveis e estar dispostos de tal maneira que sejam
permissível sua análise. (..). É
evidente que ao utilizarmos a análise de
laboratório como forma de conhecer a qualidade da água produzida e distribuída
(entre ela efluentes industriais a serem lançados em corpos d’água,
acrescentamos), é necessário que
sua execução e os dados obtidos sejam compatíveis com o objetivo a alcançar. O qual, por sua vez,
tem uma única razão de ser: corrigir
falhas do sistema que fazem com que a qualidade da água não satisfaça aos
requisitos estabelecidos se os dados não forem obtidos e utilizados de forma a
permitir a informação pretendida, perdem sua razão de ser”
(In:-
“Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano” – São Paulo. Ed. CETESB.
1977).
3 – A deficiência do controle ambiental e,
insuficiência da amostra em si para exprimir a qualidade das águas.
Fossem
insuficientes Sr. Gerente, enfatizando a questão fundamental da
representatividade, em apostila sobre curso oferecido em 1995 pela própria
CETESB sobre “Avaliação da qualidade das Águas” coordenado
pelos Eng.os
Ricardo Luís Silva Curcio e Laura Stela Nallato Perez, colhemos as seguintes
observações: ....“o objetivo da amostragem não é a obtenção de
informações sobre alíquotas em si, geralmente constituídas de pequenas frações,
mas, sim, a caracterização espacial e temporal do corpo d’água amostrado”. Esse cuidado Sr. Gerente, justamente é
preconizado no Item N.º 4 a seguir, trabalho consolidado esquematicamente nas
Figs. (1) e (2) mostrando a caracterização do sistema (STAR) a partir do
conhecimento das estatísticas das amostras colhidas ao longo do tempo; ao
referirem-se à ocasião e freqüência da amostragem, os autores da apostila
supramencionada exprimem: .... “Em
geral, a qualidade da água num dado instante nem
sempre é o mais importante. Do modo
geral, o que importa é a formação num determinado tempo, durante o qual a
qualidade irá variar. Assim, durante esse período, as ocasiões em que as amostras
serão coletadas devem ser escolhidas de
modo a representarem a verdadeira qualidade da água e suas variações”. E os autores Completam: ....“Se houver suspeita da existência de ciclos
diários e semanais, a magnitude desses
ciclos somente pode ser estimada mediante testes experimentais. Para os ciclos
diários, as amostras deverão ser
coletadas em intervalos de tempo aproximadamente iguais, durante
diversos dias, e todas as amostras analisadas individualmente. Os resultados
irão revelar se há ou não uma variação cíclica persistente”.
4 – Revisão e
sistematização de trabalho segundo os mestres.
Muito diferente dos
procedimentos em amostragem efetuados no bojo do presente processo Sr. Gerente,
torna-se indispensável colecionar uma série de amostras (simples e compostas)
durante algum tempo para sabermos se há ou não ciclos de variação a propósito
de alguma indústria (ou corpo d’água) quando efetivamente o intento for exercer
controle. Sendo necessário investir tempo e trabalho para configurar o sistema em
sua habitualidade; procedimento esse útil até subsidiar punição fundamentada na
certeza estatística de infração cometida em termos de gravidade (até modifica
“média” e desvio padrão). Assim, Sr. Gerente, eliminar-se-ia da prática da
CETESB o caráter absoluto — costumeiramente emprestado àquilo cuja essência
funda-se na própria relatividade do objeto observado. Ou seja quando para punir
a CETESB torna absoluto o que na verdade é relativo (sob saldo de dúvidas
passíveis de serem argüidas em juízo); cujos fundamentos, aliás, deformados
pela própria inconsciência observável em meio ao abulismo administrativo
(indisposto ao aprofundamento da análise técnica, sendo exemplo o presente processo), afastam-se das demais
preocupações (inclusive éticas) da própria engenharia: onde por esse motivo
exigem-se e aplicam-se estatísticas em controle; perenizando-se o dano
ambiental a despeito do aspecto punitivo, quando indispõe ou deixa de
fundamentar a sistemática do controle na própria motivação aperfeiçoadora. E
assim Sr. Gerente, a CETESB tecnicamente empobrecida restringe-se, “ad infinitum”, à atividade cartorial de
anotar resultado pontual de coleta e expedir o AIIPM correspondente, sem
conhecer e avaliar os demais impactos entre uma penalidade e outra.
5 – Recomendações preliminares para o presente trabalho.
Evidentemente
Sr. Gerente as palavras do mestre ainda contemplam a nitidez análoga à
imagem fotográfica — clareza
indispensável para conhecimento e melhor julgamento sobre danos ou melhorias
ambientais. Nesse sentido (tendo presente o paradigma do presente processo),
visamos
contribuir para o aperfeiçoar a metodologia empregada pela CETESB — intentamos
tornar nítida essa visão, mesmo
pretérita quanto aos fatos ocorridos.
Assim sendo Sr. Gerente, em imagem ainda opaca, permita observar que os
Boletins de Análise referente às amostras N.os 50559 e 50.560
referem-se, todos, à amostragem simples
sobre a qual V.S.ª à Fls-118 assevera haver
a empresa sido “apenada (sic) em 03/03/95 através do AIIPM N.º 045603 -
(Fls-03)”. Assim como no
presente são estatisticamente opacas as amostras simples (N.ºs 17665 e
17666) pelas quais novamente V. S.ª
determina nova aplicação de multa.
Evidentemente
Sr. Gerente como V. S.ª haverá de concordar, trata-se de coleta única, simples:
cuja imprestabilidade como amostra isolada para outro julgamento, torna por si
só o ato administrativo falho (pela técnica empregada) para exigir correções de
modo preciso; tudo Sr. Gerente, conforme depreende-se do trecho de Vello
Loureiro acima transcrito extraído de sua tese de mestrado; longe portanto da “verdadeira representatividade”
— conceituação essa emprestada à amostragem desta vez referida por Pedro Márcio
Braile. Aliás autor conhecido no meio técnico, também por seu livro editado pela CETESB. Salvo
melhor juízo e em favor da eventual empresa poluidora, essa conceituação ainda
seria útil para subsidiar recurso em juízo se procurasse objetivar sua
defesa: arquindo nulidade do ato
administrativo. Desqualificando o argumento técnico da CETESB antes utilizado
para punir, visto a transformar em
absoluto a relatividade antes descurada.
Exatamente utilizando os mesmos ensinamentos quando os mestres
referem-se aos cuidados para tornar representativa a própria amostra composta.
Quando explicitam justamente a necessária proporcionalidade em termos de vazão
(à qual se torna relativa) citando:
....”Por exemplo, para
cada quatro litros por minuto ao longo
do tempo de amostragem, 1 ml é adicionado na amostra composta”.
E acrescenta: “A quantidade total
de amostra composta depende do número e tipo de análises a serem feitas. A
quantidade mínima situa-se em torno de 2 litros. (...) A quantidade mínima de uma amostra individual seria de 200 ml se a
amostra fosse coletada no intervalo de tempo de 1 hora”. E reafirma: ... A quantidade de amostras coletadas ou adicionadas à mistura durante
o período de amostragem é proporcional à vazão dos despejos no tempo de
amostragem”. Quanto à
freqüência de amostragem Braile assinala:
...“ A freqüência de amostragem
depende da vazão e das características dos despejos. Na amostragem fortuita, é de uma/hora. Quando os resultados dos exames indicarem
baixa variabilidade, a amostra fortuita pode ser tomada ao longo de intervalo
de duas, quatro, oito, dezesseis ou mesmo 24 horas. Para alta variabilidade de
concentração de despejos, é desejável a instalação de um Amostrador
automático. (..) para altas variações de
vazão, as amostras individuais para
composição seriam coletadas com freqüência de 3 minutos à uma hora”
(In:-
Manual de Tratamento de Águas Residuárias Industriais” - São Paulo. Ed. CETESB. 1979).
Conclusão segundo palavras do Prof. Figueiredo Ferraz.
Ao analisar a importância da engenharia
na CETESB, permita Sr. Gerente ponderar
sobre prejuízos ambientais (sob risco continuado), quando observa-se a CETESB
limitada a cumprir o aspecto legal (punitivo) como prática de controle
estendida no tempo, sem ampliar entre deveres de ofício a própria competência
técnica. Sem impositivamente interferir
com sua análise e, dirigir — objetiva e estruturalmente — o processo corretivo desde a raiz do
controle. Corrigindo-se portanto a
deficiência exemplar demonstrada no presente processo. Ou seja, transcender a
prática de punir à par de manter sem processamento os fenômenos sobre os quais,
em conhecimento e apropriação de causa (estatística inclusive) deveria, em
tese, estender sua parcela em administração integral — controle e planejamento ambiental —
delimitando efeitos.
A esse propósito e
complementando Sr. Gerente, permita reproduzir as palavras candentes e ainda
vivas do Prof. José Carlos Figueiredo Ferraz, saudoso e reconhecido mestre de
gerações de engenheiros gravadas em sua última palestra ainda em vida,
discorrendo sobre o tema “A importância
da engenharia na CETESB”. Quando o
mestre antes de enfatizar a necessidade da CETESB ...“estruturar-se para
estar ao lado do grande planejador”, segundo sua própria asserção,
complementou em palavra precisa o retrato do presente processo: ...“A
CETESB precisa deixar de fotografar o ambiente depois do desastre acontecer” (Auditório Augusto Ruschi – Dezembro/1993).
Em Favor da Eficiência,
propondo reformulação nos procedimentos para ações de controle e planejamento, integrando o cuidado
ambiental à par do aprimoramento técnico da CETESB incorporando recomendações
dos mestres, subscrevo
Atenciosamente
Campinas, 17 de fevereiro de
2000
Raul Ferreira Bártholo
Engenheiro civil – CREA 31.018/D
Agente Credenciado N.º 335
CC. – Anexo à relatório
Gerente Regional de Campinas
Diretor de Controle